MANAUS – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou, na tarde desta segunda-feira (22), uma Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Manaus, Davida Almeida, a secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e mais 10 médicos suspeitos de terem participado de processo de contratação irregular e da burla na fila de prioridades estabelecidas na campanha de vacinação contra Covid-19 na capital. As informações são da assessoria de imprensa do MPAM.
O Ministério Público começou as investigações quando surgiram as primeiras notícias, em redes sociais e veículos jornalísticos, de que de que vários profissionais que não trabalhavam na linha de frente do combate à Covid-19 foram imunizados antes que intensivistas, médicos, enfermeiros, agentes de limpeza e outros profissionais que trabalham em UTIs, salas rosas e outros ambientes com contato intenso e direto com pacientes Covid-19, entre eles, as médicas Gabrielle Kirk Maddy Lins e Isabelle Kirk Maddy Lins que, segundo apuração do MP, foram contratadas com salários maiores do que os normais praticados para a função e, ainda, com o intuito apenas para que recebessem as doses do imunizante.
Além das duas médicas, outros oito profissionais teriam sido contratados de maneira irregular pois foram contratdos não para o cargo de médicos, mas para o de “gerente de projeto”.
Com base nas investigações criminais conduzidas pelo Grupo Especial de Atuação contra o Crime Organizado (GAECO), que apontou para a existência dos crime de falsidade ideológica e peculato, a ação de improbidade administrativa demonstrou a repercussão das condutas praticadas na seara administrativa, uma vez que a contratação irregular dos médicos, sem a realização de qualquer processo seletivo, beneficiando parentes/amigos dos fundadores do Grupo Nilton Lins, através da contratação em cargo em comissão, “com nítido desvio de finalidade e com remuneração superior a de outros médicos da rede municipal, causou dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública”.
A irregularidade, segundo o MP, foi constatada pelo GAECO e pelo Grupo de Trabalho do MPAM de enfrentamento à Covid-19, em que se constatou ligações pessoais entre os implicados.
“Percebe-se, portanto, a toda evidência, o beneficiamento deste grupo de pessoas, o que é reforçado justamente pelas relações ora de amizade, ora de parentesco, que lhes amealha, assim como o narrado pelas irmãs Lins na oitiva realizada, os quais trabalharam por cerca de apenas 01 (um) mês, exatamente dentro do início da campanha de vacinação contra a Covid-19 e, tão logo receberam a 2ª dose, que garante a imunização, quase todos pediram exoneração do cargo”, diz trecho da ação.
Para o órgão de fiscalização, ficou evidente que a finalidade da contratação era, também, permitir a burla às filas de prioridades para a vacinação contra a Covid-19, em momento em que a campanha de vacinação estava se iniciando e havia doses para apenas 34% dos trabalhadores e deveriam ser priorizados aqueles que trabalhassem na linha de frente ao combate à Covid-119.
Diante dos argumentos expostos, o Ministério Público pede que a Justiça determine o afastamento cautelar do prefeitoDavid Almeida; da secretária Shadia Fraxe e seu assessor Djalma Coelho.
A ação pede ainda a decretação de indisponibilidade de bens dos réus para pagamento da multa civil na monta de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para o primeiro requerido; R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) para a segunda requerida; R$ 124.117,10 (cento e vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e dez centavos), para o terceiro requerido e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para os demais requeridos.
Assinaram a ação, a procuradora de Justiça Silvana Nobre Cabral, coordenadora do GT MPAM Covid-19, e a promotora de Justiça Lílian Nara de Almeida, ora respondendo pela 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública.
A relação dos requeridos:
DAVID ANTONIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Manaus;
SHADIA HUSSAMI HAUACHE FRAXE, Secretária Municipal de Saúde de manaus;
DJALMA PINHEIRO PESSOA COELHO, médico;
ISABELLE KIRK MADDY LINS, médica;
GABRIELLE KIRK MADDY LINS, médica;
CARLA ANGELINA LIMA RIBEIRO, médica/gerente de projeto;
DAVID LOUIS DE OLIVEIRA DALLAS DIAS, médico/gerente de projeto;
CARLOS AUGUSTO DO COUTO VALLE BOMFIM BORBOREMA, médico;
MANOEL CHARLETE PEREIRA JUNIOR, médico;
GABRIELA PEREIRA DE AGUIAR, médica/gerente de projeto;
TATIANA MOTA LOTTI, médica;
ALESSANDRO SILVA PONTES, médico.
Outro lado
Em nota, a Prefeitura de Manaus negou as irregularidades apontadas pelo MP-AM no pedido de afastamento do prefeito.
A prefeitura também negou que a nomeação dos médicos tenha resultado em prejuízo para o município.
“Ressalte-se ainda a não existência de prejuízos ao erário, nem enriquecimento de quem quer que seja, considerando que os envolvidos são profissionais que efetivamente trabalharam e cumpriram expediente legalmente, em atendimento aos princípios do direito administrativo e à preocupação emergencial de salvar vidas”, diz trecho da nota.
Abaixo, a nota:
Sobre a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM), nesta segunda-feira, 22/2, contra o prefeito de Manaus, David Almeida, a secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e dez médicos, a Prefeitura de Manaus esclarece que todos os atos foram realizados de forma correta e sem ilegalidade, e que eventuais desacertos serão esclarecidos na forma da lei e com total transparência.
É imperativo reforçar que o prefeito David Almeida instituiu como ação de transparência, a Comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização da Prefeitura de Manaus, para realizar, entre outros trabalhos, o levantamento de comportamentos inadequados de servidores.
Ressalte-se ainda a não existência de prejuízos ao erário, nem enriquecimento de quem quer que seja, considerando que os envolvidos são profissionais que efetivamente trabalharam e cumpriram expediente legalmente, em atendimento aos princípios do direito administrativo e à preocupação emergencial de salvar vidas.
Comissão
A Comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização da Prefeitura de Manaus foi instituída pelo Decreto nº 5.015, de 26/1. Cabem aos integrantes da comissão a auditoria das listas de vacinação, elaboradas pelas unidades de saúde, órgãos ou entidades vinculadas e a apuração das irregularidades cometidas por agentes públicos municipais na execução do plano de imunização, além da apuração de denúncias do não cumprimento das regras de prioridades e das fases de vacinação.