MANAUS – Em despacho nesta quarta-feira (17), a juíza federal Jaiza Fraxe reafirmou que as pessoas que tomaram indevidamente a primeira dose da vacina contra a Covid-19 e que, mesmo com decisão judicial contrária, também tomaram a segunda dose antes dos grupos prioritários devem ser responsabilizadas futuramente.
As médicas da família Nilton Lins que foram o pivô do caso tomaram a segunda dose da vacina e ouviram do Ministério Público Federal (MPF) que não houve irregularidade no ato. Na sequência, elas foram exoneradas dos cargos que exerciam na prefeitura e devolveram os salários.
Na decisão interlocutória desta quinta (17), no âmbito de uma ação civil pública sobre o tema, a juíza diz que apesar da decisão contrária à tomada da segunda dose pelos fura-filas antes dos grupos prioritários “o que o que se viu publicamente, no entanto, é que as pessoas não obedeceram a ordem judicial e tomaram a 2a dose como se nada tivesse acontecido”.
“Este Juízo já consignou que todas que tomaram indevidamente a vacina (quebrando as regras dos grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde) não teriam direito a receber a 2ª dose até que chegasse a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético, cabendo às autoridades competentes adotar as providências, inclusive, para a prisão em flagrante, em caso de insistirem no ilícito”, prosseguiu.
Segundo a juíza, “burlar a regra, sob qualquer subterfúgio, para se eximir do ilícito cometido, evidentemente terá sua apuração realizada em momento oportuno, com as responsabilizações nas penas da lei de improbidade, as criminais e as cíveis, que serão apontadas pelas autoridades competentes e sentenciadas pelo juiz competente”.
Jaiza reforçou que todos aqueles, identificados de forma explícita ou não nas decisões ou despachos dos autos que “burlaram a fila do Ministério da Saúde, e são conscientes disso, alguns inclusive pediram exoneração de cargos públicos, não estão autorizados a repetir o ilícito, muito mais se por qualquer subterfúgio com o objetivo de dar ares de licitude ao ato imoral que, de forma audaciosa, atacou uma coletividade, aproveitando-se de seus privilégios”.
“Os atos ilícitos serão legitimamente apurados e punidos oportunamente. A impunidade não deverá prevalecer frente ao Direito e à Justiça”, afirmou.
A magistrada garantiu que todos aqueles que indevidamente tenham tomado a primeira dose e da mesma forma a 2ª “não terão o direito ao esquecimento, inclusive conforme decidiu em recente data o Supremo Tribunal Federal”.