MANAUS – Em despacho no início da noite desta terça-feira (26), a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, 1ª Vara Federal no Amazonas, esclarece que não suspendeu a vacinação de idosos em Manaus. A magistrada também afirma que não há decisão suspendendo a campanha de vacinação contra a Covid-19 nos municípios do interior.
“Também não foi suspensa a aplicação entre os idosos. Ao contrário, a aplicação neles é urgente e não inclui, nessa fase, os cuidadores, pois que esses prestam serviços em regime de escala em vários estabelecimentos e infelizmente não há doses para todos nesse momento de fila, sendo que a prioridade está clara nos grupos”, escreve a juíza.
Sobre o interior, ressaltou a juíza: “O Juízo Federal da 1ª vara não decidiu pela suspensão de imunizantes nas cidades do interior amazonenses, tendo apenas esclarecido aos prefeitos quanto à necessidade e responsabilidade de manter lisura, moralidade e transparência, na forma da lei, de modo que eventuais desvios podem caracterizar entre outros crimes, o de peculato, a ser apurado e punido pelo juízo competente”.
Vacinação da Prefeitura de Manaus
A Prefeitura de Manaus informou que iniciou nesta terça-feira (26) a imunização contra a Covid-19, das pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência. O trabalho começou na Fundação Doutor Thomas (FDT), localizada na zona Sul, onde residem 116 idosos na faixa etária entre 60 e 105 anos.
Do total de residentes no local, a prefeitura informou que apenas quatro não receberam o imunizante, por estarem com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus.
Veja o que diz a decisão:
CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)PROCESSO: 1000984-67.2021.4.01.3200AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS (PROCURADORIA), DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASREU: MUNICIPIO DE MANAUS
DESPACHO
1. Existe hoje no Estado do Amazonas uma avalanche de informações desencontradas acerca das competências legais sobre recebimento, armazenamento, divisão, distribuição e aplicação de vacinas contra COVID19. Curiosamente, nunca houve conflito, distorções ou desvios de quaisquer outras vacinas na história do Amazonas. As campanhas sempre atingiram suas metas sem que houvesse suspeita de peculato de vacina. Todavia, o momento de grave calamidade pública causada pela pandemia e a escassez do produto gerou ao mesmo tempo uma disputa de poder e negação de responsabilidades.
2. A ausência de transparência por parte dos entes públicos prejudicou a credibilidade da campanha no Município de Manaus gerou suspeitas sobre desvios, demonstrou inúmeras inconsistências de dados e após visitas institucionais e requisição de documentos, além de explosão de denúncias, revelou privilegiados que estavam fora de suas filas, recebendo vacina em detrimento de profissionais de saúde ‘linhas de frente’, que deixaram de ser imunizados estão com suas vidas correndo altíssimo risco enquanto estão em centros cirúrgicos, salas de intubação, aplicação de oxigênio, atendimento, partos e outros procedimentos em contato direto com pacientes contaminados.
3. Segundo a FVS, conforme inspeções realizadas pela Magistrada e vistorias por seus Peritos, no dia 18 de janeiro de 2021, o Amazonas recebeu 282.320 doses de imunizantes. No dia 23 de janeiro de 2021, recebeu 132.500, sendo que no dia 25 de janeiro de 2021 recebeu mais 44.600 doses. Essas doses foram divididas (por critérios que deveriam seguir as diretrizes do MS) entre capital e cidades do interior.
4.No presente processo não participa ainda da lide qualquer outro município além de Manaus. Circula na presente data um informativo de que foram suspensas as aplicações de imunizantes no interior do Amazonas. O Juízo Federal da 1ª vara não decidiu pela suspensão de imunizantes nas cidades do interior amazonenses, tendo apenas esclarecido aos prefeitos quanto à necessidade e responsabilidade de manter lisura, moralidade e transparência, na forma da lei, de modo que eventuais desvios podem caracterizar entre outros crimes, o de peculato, a ser apurado e punido pelo juízo competente.
5. A suspensão no âmbito da cidade de Manaus foi temporária, de sua cota-parte das vacinas sobretudo as ASTRAZENICA, enquanto não realizado um plano de acordo com as diretrizes do ministério da saúde, o que, segundo documentos dos autos, é provável que já exista, pois é interesse coletivo que haja o mais rápido possível a imunização de todos. Também não foi suspensa a aplicação entre os idosos. Ao contrário, a aplicação neles é urgente e não inclui, nessa fase, os cuidadores, pois que esses prestam serviços em regime de escala em vários estabelecimentos e infelizmente não há doses para todos nesse momento de fila, sendo que a prioridade está clara nos grupos.
6. Portanto, i) a transparência é o primeiro passo para a moralização da aplicação das vacinas no Estado e sobretudo na capital Manaus, sendo que a distribuição e aplicação aos municípios do interior não está suspensa pelo Juízo Federal, ii) a suspensão em Manaus foi temporária até a apresentação de plano conforme as diretrizes e regras nacionais, iii) continua proibido furar as filas de vacina, iv) não se tem conhecimento ainda se existem duas doses para todos que tomaram a primeira, não podendo o juízo autorizar segunda dose para quem tomou o lugar de profissionais de saúde ‘linhas de frente’, idosos, e assim sucessivamente, de modo que os fura-fila não estão autorizados a continuar o delito de desvio de imunizante.
7. Na cidade de Manaus, os imunizantes ASTRAZENICA e CORONAVAC serão distribuídos a qualquer momento, desde que obedecidas as regras de prioridades já estabelecidas em todo o país, não podendo haver privilégios ou desvios de qualquer espécie, sujeitando os infratores à prisão em caso de flagrante delito, na forma da lei.
8. Mantenham-se as demais decisões.
7. Aguarde-se por dez (10) dias as manifestações de municípios que demonstrem interesse processual.
8. Intimem-se com urgência. Publique-se. Divulgue-se.
Manaus, 26.1.2021.
Jaiza Maria Pinto Fraxe – Juíza Federal da 1ª Vara Federal/AM
Fotos Valdo Leão / Semcom