MANAUS – O governador do Amazonas e pré-candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT), e o secretário de Produção Rural do Amazonas (Sepror), José Aparecido dos Santos, foram processados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) por conduta vedada a agentes públicos, perante a Justiça Eleitoral. Na representação, o órgão requer a suspensão imediata de qualquer distribuição de bens, valores e benefícios em desacordo com a legislação e pede aplicação de multas de R$ 106.4 mil a Amazonino e R$ 5.320,50 a José Aparecido, por fazerem uso promocional da entrega de equipamentos agrícolas a produtores rurais do Estado.
A representação destaca que, apesar de notificado previamente pelo MP Eleitoral de que legislação eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública em anos eleitorais, o Governo do Amazonas promoveu evento público para divulgar a distribuição de equipamentos e insumos agrícolas que teriam sido adquiridos por meio do programa Terra Produtiva, e apresentar o material, pelo próprio governador, para serem fotografados pela imprensa, no Centro de Convenções Vasco Vasques, zona Centro-Oeste de Manaus.
Para o MP Eleitoral, houve claro uso promocional da distribuição de equipamentos agrícolas em favor de Amazonino Mendes, à época já notório pré-candidato à reeleição. Como parte da apuração, o MP Eleitoral identificou, nas redes sociais de Amazonino Mendes, um vídeo no qual mostra um enorme volume de bens. Na gravação, o próprio pré-candidato à reeleição afirma que “são mais de 70 mil itens”, os quais seriam distribuídos à população do interior, no que chamou de reedição do programa “Terceiro Ciclo”.
Antes da data anunciada pelo Governo do Amazonas para distribuição dos bens – a partir do dia 4 de julho deste ano – o MP Eleitoral apresentou ação cautelar à Justiça para apreender os equipamentos e evitar maior impacto da distribuição irregular de bens no processo político já em andamento, o que foi acatado. Ao todo, foram apreendidos pouco mais de 11 mil itens, dentre os quais estavam implementos agrícolas, tratores, geradores, motores rabeta, kits casa de farinha e kits pescador. Em razão da medida cautelar, o processo tramitava em segredo de Justiça. Passada a apreensão e agora apresentada a representação por conduta vedada, o sigilo foi retirado nesta terça-feira (14) por decisão judicial, a pedido do MP Eleitoral.
A ação tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), sob o número 0600124-84.2018.6.04.0000, e aguarda decisão do juiz relator.
Incremento abusivo – Para o MP Eleitoral, o caso não se enquadra nas exceções previstas em lei para autorizar a doação de bens em ano de eleições, como alegou a defesa no processo. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) inclui como exceção apenas casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados por meio de lei específica e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Na representação, o órgão destaca que, apesar de o programa Terra Produtiva integrar o conjunto de políticas públicas do governo no período de 2016 a 2019 e possuir dotação orçamentária, trata-se de uma previsão genérica, que não atende aos requisitos que autorizariam o enquadramento nas situações de exceção indicadas pela legislação. Seria necessária a autorização para o programa Terra Produtiva por meio de lei específica, o que não existe no caso, configurando – por si só – conduta vedada prevista no artigo 73, parágrafo 10 da Lei nº 9.504/97.
Além disso, o MP Eleitoral aponta à Justiça o incremento abusivo do programa Terra Produtiva em ano eleitoral. “Observa-se, portanto, que em 2016 foram gastos R$ 26.333.557,13, valor que aumentou ligeiramente no ano de 2017, passando à cifra de R$ 28.784.998,38. No entanto, neste ano eleitoral, nas palavras do próprio Governador do Estado, o investimento seria de cerca de R$85.000.000,00, representando quase o triplo do valor gasto no ano imediatamente anterior”, destaca trecho da representação.