MANAUS – O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) quer que o ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, reconsidere a decisão que blindou de medidas cautelares, como busca e apreensão, o ex-prefeito de Manaus Arthur Neto (PSDB) e a ex-primeira-dama Elisabeth Valeiko.
De acordo com a assessoria de Comunicação do MP-AM, o Gaeco protocolou no Superior Tribunal de Justiça um Pedido de Reconsideração. Para o MP-AM, ao determinar que a Justiça do Amazonas não autorize medidas cautelares contra Arthur e Valeiko, o ministro contrariou a Constituição Federal, às leis e atentou contra a súmula nº 691, do STF. De acordo com a súmula 691, não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem.
A decisão do ministro Humberto Martins foi atendendo a um pedido da ex-primeira-dama, do dia 31 de dezembro de 2020, e foi divulgada no site do STJ na terça-feira, 5. Elisabeth é investigada pelo Ministério Público Estadual (MP-AM), juntamente com membros de sua família.
O MP-AM apura possível enriquecimento ilícito da ex-primeira-dama, a partir do momento em que ela passou a ocupar o posto de secretária na gestão do marido.
O órgão suspeita da prática de crimes como o de lavagem de dinheiro, a partir da atuação de Elisabeth e familiares.
“Agora, o Ministério Público Estadual aguarda a manifestação do Presidente do STJ que deverá, também, responder ao igual pedido feito pelo Ministério Público Federal que atua no processo do habeas corpus, na qualidade de fiscal da ordem jurídica. O MP não descarta a possibilidade de ir até o Supremo Tribunal Federal para reverter a situação, cuja decisão pode ter dimensão nacional, atingindo o direito público subjetivo do Ministério Público do Brasil em exercer suas atribuições investigativas, consolidadas na Constituição Federal, em seu artigo 129”, afirmou o Procurador de Justiça Públio Caio Bessa Cirino, chefe do Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado do MPAM.
Os advogados da ex-primeira-dama negam as acusações, e destacam que a investigação, que dura mais de um ano, nunca chegou a nenhuma prova contra a cliente.
Política
No pedido feito ao STJ, Elisabeth diz que a investigação do MP-AM tem caráter político, e sustenta que com a saída de Arthur da prefeitura, os dois podem ser alvos de medidas cautelares.
A defesa de Elisabeth pediu também que o STJ determinasse ao MP-AM o relacre do material apreendido em endereços da ex-primeira-dama, assim como interrompa a análise dos mesmos. O pedido foi negado pelo ministro.
No final de 2020, o MP-AM também conseguiu na Justiça amazonense a quebra do sigilo fiscal, bancário e bursátil da ex-primeira-dama. Os advogados estão recorrendo da decisão.
A defesa de Elisabeth informou que a cliente já pediu para ser ouvida pelo MP-AM, mas não teria obtido retorno até então.
Investigação
No dia 18 de dezembro, o MP-AM e a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) deflagrou a operação “Boca Raton”, realizando buscas e apreensões nos endereços de Elisabeth e familiares.
Segundo o MP-AM, foram cumpridos 20 mandados de busca e apreensão e 11 mandados de buscas pessoais. Os alvos foram pessoas físicas e jurídicas em diversos pontos da cidade.
De acordo com o MP-AM, a investigação já reúne relatórios de Inteligência Financeira, oriundos de órgãos de controle, como o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), além de outras provas materiais, colhidas durante a tramitação do processo investigatório pertinente.
Um dos pontos investigados pelo MP-AM é a compra por parte dos alvos de imóveis na cidade Boca Raton, cidade na costa sudeste da Flórida (EUA), conhecida pelos campos de golfe, os parques e as praias.
O escritório Bottini&Tamasauskas, contratado por Elisabeth, é o mesmo que defende investigados na operação Lava Jato, como os irmãos Joesley e Wesley Batista, e o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
Elisabeth contratou os serviços do escritório para tentar derrubar decisão do 1º Grau da Justiça amazonense que autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dela.