MANAUS – Para se livrar de ações movidas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), por conta de um terreno recebido da Prefeitura de Coari, o Supermercado Rodrigues firmou um acordo com o MPE-AM, onde se comprometeu a ressarcir o poder público com o valor integral da área, pagar multa e não firmar contrato com a administração pública pelos próximos dez anos.
Autores de uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência e uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, os promotores Weslei Machado e Flávio Mota Morais Silveira, titulares da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Coari, destacaram nas ações que os sócios do Supermercado Rodrigues aparecem na lista de doadores da campanha eleitoral do pleito de 2016 do então candidato e atual prefeito de Coari, Adail Filho, na qual doaram o valor total de R$ 110mil.
Segundo o MP-AM, após a eleição de 2016, o processo de doação do terreno para a construção do supermercado em Coari, levou exatos 26 dias corridos, ou 17 dias úteis. Um recorde.
De acordo com o MPE-AM, após reconheceram os crimes praticados e a procedência dos pedidos do órgão, os proprietários da rede de supermercados procuraram o órgão com a proposta de realizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em contrapartida, seriam excluídos das ações. A Justiça aprovou o acordo.
Após reuniões com membros do MPE-AM, o acordo impôs os seguintes termos: ressarcimento ao erário, do valor integral do imóvel objeto da doação o qual será fixado por perito oficial, designado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas; multa civil, a quantia correspondente a 60% do valor apurado para ressarcimento ao erário e a proibição da empresa e seus sócios de contratarem com o Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios e que tenha objeto social equivalente ao da pessoa jurídica A. M. da S. Rodrigues & Cia. Ltda., pelo prazo de dez anos, a contar da data da homologação deste instrumento.
Apesar dos proprietários do Supermercado Rodrigues terem sido excluídos das ações, os demais réus continuam. São eles: o Prefeito Municipal, Adail José Figueiredo Pinheiro, e o Presidente da Câmara Municipal de Coari, Keitton Wyllysson Pinheiro Batista.
Adail Filho e Keitton Pinheiro, se condenados, poderão ter os cargos cassados, a suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. / J.A.