Ao justificar operação que visa o cumprimento do decreto governamental n° 43.234/20, que restringe o funcionamento das atividades não essenciais, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, como forma de conter o avanço da Covid-19 no estado, o governador Wilson Lima (PSC) disse na sexta-feira (25/12) que as ações de fiscalização têm o objetivo de preservar vidas e assegurar as condições necessárias de atendimento na estrutura da rede de saúde do estado.
“Nosso objetivo é didático. A nossa luta aqui é pela vida. Nós estamos trabalhando para salvar o máximo possível de vidas e garantir que nossa estrutura de saúde tenha condições de receber todos aqueles que foram acometidos pela Covid-19. Na rede privada há alguns hospitais que já não têm mais UTIs disponíveis, no (Hospital) Delphina Aziz, por exemplo, estamos mantendo uma média de 90% a 100% de ocupação. Estamos ampliando os leitos, e mesmo assim não estão sendo suficientes para a gente ter uma margem maior de segurança, e daí a necessidade de fazer esse sacrifício nesse momento para salvar vidas”, disse o governador.
Wilson Lima afirmou que sempre trabalhou com o plano de retomada das restrições, caso aumentasse o registro de casos e ocupações de leito. “Eu sempre deixei muito claro que, se tivéssemos um aumento de casos e uma ocupação alta nas unidades hospitalares, nós tomaríamos a decisão de retroagir nas flexibilizações. E é essa atitude que nós estamos tomando para preservar a vida das pessoas”.
Operação
A “Operação Pela Vida” realizada neste sábado, 26, contou com a atuação das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Procon Amazonas e Departamento de Vigilância Sanitária (DVisa), entre outros órgãos de segurança. Wilson Lima frisa que a intenção não é constranger e punir a população. As abordagens vão ter um rigor maior nas festas clandestinas, conforme explica o governador.
“O nosso pessoal estará sobretudo naquelas áreas de grande aglomeração, vamos orientar os comerciantes e atuar naquelas festas que estão acontecendo de forma clandestina e que não têm regras e protocolos de segurança, e é exatamente nesses locais em que as pessoas contaminadas acabam a partir daí levando para suas casas e transmitindo para outros parentes. Em nenhum momento o Estado do Amazonas tem o objetivo de constranger alguém”.
O governador também pediu compreensão dos comerciantes diante das ações e medidas de restrição. “Eu faço um apelo aos comerciantes, aqueles que se prepararam para este fim de ano, aqueles que fizeram suas compras, aqueles que vão ter dificuldades para honrar os seus compromissos. Esse é um momento em que é preciso que todos façam sacrifícios, porque senão vamos chegar no momento que a rede pública, assim também como a rede privada, não terão condições de atender a todos aqueles que tiverem agravados de covid-19. Nesse momento o que importa é a vida, isso não tem preço e disso nós não abrimos mão”.
Decreto
O Decreto Governamental n° 43.234/20 destaca que, em caso de descumprimento do disposto neste Decreto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, dentre eles, a Fundação de Vigilância em Saúde – FVS e o Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/AM, ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, bem como, de maneira progressiva, as seguintes penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal:
I – advertência;
II – multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
III – embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
O decreto também destaca que as autoridades públicas estaduais e cidadãos, que tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto, deverão comunicar o fato à Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como de aplicação das penalidades.
Aos órgãos de Fiscalização e Segurança Pública, o decreto determina a adoção de medidas repressivas, na forma da lei, a fim de coibir a prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, através da realização de festas e eventos clandestinos, mediante a aplicação do disposto no artigo anterior, além do fechamento do local e apreensão de materiais, equipamentos, bebidas e demais itens relacionados ao evento.
FOTOS: Diego Peres / Secom