MANAUS – Em entrevista à rádio Tiradentes nesta quinta-feira (17), o governador Wilson Lima (PSC) declarou que não se opõe à indicação do deputado Josué Neto (Patriota) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). No entanto, Wilson disse que o processo ocorreu fora do rito legal previsto, mas não citou expressamente qual norma teria sido violada.
O governador afirmou que não recorrerá ao Judiciário, uma vez que essa é uma questão interna do Legislativo (a vaga da vez era de indicação da ALE-AM).
“Esse caso é um caso que diz respeito à Assembleia Legislativa, em que os processos e os procedimentos precisam respeitar o rito legal. Não cabe a mim, governador, entrar na Justiça ou impedir uma decisão que foi tomada pelos deputados, mas os procedimentos precisam ser respeitados. E aqui também é um posicionamento que devem ter todas as autoridades com relação a isso: o processo precisa ser respeitado”, frisou.
Wilson citou que para ser ocupada é necessário que a vaga do TCE-AM esteja disponível e que haja a divulgação por meio de edital. Ele, no entanto, não disse em quais das legislações tal regra está especificada. “É necessário que seja publicado o edital para que os interessados possam fazer sua inscrição. É preciso que isso seja tornado público. As coisas não podem ser feitas ao bel prazer ou por interesse privado de quem quer que seja”, disparou.
O que dizem as legislações
O artigo 28 da Constituição do Amazonas diz que é competência da ALE-AM escolher quatro dos sete conselheiros.
Para ser indicado nas vagas da ALE-AM, além de preencher a uma série de pré-requisitos, o nome deve ter sido proposto por 1/3 dos deputados (oito, no caso).
O requerimento sugerindo a indicação de Josué e mais dois servidores da ALE-AM é assinado por pelo menos 12 deputados.
O Regimento Interno da ALE-AM diz que a indicação de nome para conselheiro será dada por meio de Projeto de Decreto Legislativo.
O regimento diz, no inciso V do artigo 187, que “recebido o parecer e o Projeto de Decreto Legislativo, o Presidente inclui a matéria na Ordem do Dia da reunião seguinte ao recebimento do opinativo”. O que não ocorreu, uma vez que o projeto indicando Josué foi apresentado e aprovado no mesmo dia.
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O inciso I do mesmo artigo diz que, “recebida a indicação, o currículo e outros documentos exigidos por lei, o Presidente noticia aos Deputados, determinando a devida autuação”.
Já o Regimento Interno do TCE-AM estabelece uma série de regras para a escolha de conselheiro pelo governador a partir de lista tríplice de Auditores e Procuradores do MPC.
Mas, para a indicação dos nomes para preenchimento das demais vagas diz que ela se faz por “deliberação do Governador do Estado ou na forma do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, segundo o caso”.