MANAUS – O desembargador Sabino da Silva Marques acatou ainda na quarta-feira (16/12) recurso de Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e suspendeu os efeitos da decisão liminar monocrática proferia por ele, em que concedeu Habeas Corpus (nos autos nº 4008002-05.2020.8.04.0000) em favor de Gelson Lima Carnaúba, com expedição do respectivo alvará de soltura, caso o réu não estivesse preso por outro motivo.
Gelson Lima Carnaúba figura como réu nos autos da Ação Penal n.º 0211235-62.2018.8.04.0001, que tramita na 2.ª Vara da Comarca de Manaus e encontra-se em Presídio Federal. A suspensão da decisão de Segundo Instância mantém a prisão de Carnaúba, com a expedição de um novo mandado de prisão.
Na 1.ª Instância, o processo n.º 0211235-62.2018.8.04.0001 tramita em segredo de Justiça e a 2.ª Vara do Tribunal do Júri informou que a Ação Penal segue em trâmite regular, considerando a complexidade do caso, e que o réu em questão foi inclusive interrogado no último mês de setembro, por videoconferência. Neste momento, a fase de instrução processual encontra-se na etapa de apresentação de memoriais (alegações finais) pelas partes.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-AM