MANAUS – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou nesta terça-feira, 15, por unanimidade, a medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelos deputados estaduais Alessandra Campêlo (MDB) e Saullo Vianna (PTB) que pede a anulação da aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que antecipou a eleição para a Mesa Diretora.
Para a desembargadora relatora do caso no TJ-AM, Joana Meirelles, não houve violação constitucional na tramitação e aprovação da PEC.
“Entretanto, consoante prova constante no autos, deflui-se que não houve a inobservância da regra constitucional, tendo a emenda à Constituição estadual sido promulgada após a deliberação em dois turno, estrita observância da norma constitucional […]”, disse a relatora em trecho do seu voto, que foi seguido pelo demais membros do Pleno presente no julgamento.
Pela rapidez com que a PEC tramitou na ALE-AM, a emenda foi batizada por membros da base do governo de “PEC Miojo”, nome de macarrão instantâneo que fica pronto em 3 minutos.
Com a aprovação da PEC, em um articulação da oposição com membros da base, o deputado Roberto Cidade (PV) foi eleito presidente da ALE-AM, no mesmo dia, 3 de dezembro.
Veja abaixo o trecho da leitora do voto da relatora: