MANAUS – O desembargador regional eleitoral Fabrício Frota Marques determinou, liminarmente, a diplomação e posse dos candidatos a prefeito e vice eleitos em São Paulo de Olivença. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (4) em um mandado de segurança apresentado pelo prefeito eleito Nazareno de Souza Martins, o Gibe, e pela vice Ana Maria Fermin Melo, ambos do Republicanos.
Após Gibe e Ana Fermin vencerem a eleição com 7.143, o Juízo da 22ª Zona Eleitoral acatou uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que aponta a inelegibilidade do candidato. Segundo o MPE, Gibe fraudou um certificado de conclusão do ensino médio, que foi apresentado no registro de candidatura, o que comprometeria o requisito “alfabetização”. Assim, o Juízo havia anulado os votos recebidos por Gibe e determinado que o segundo colocado fosse diplomado em seu lugar.
Ao acatar o recurso de Gibe e Ana, o desembargador Fabrício Mota Marques levou em consideração que a ação proposta pelo MPE não é cabível de atestar inelegibilidades e que para comprovar a escolaridade o candidato apresentou sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O magistrado considerou ainda que faltam menos de 15 dias para a diplomação e que haveria risco de prejuízo à chapa vencedora se não tomasse posse agora e posteriormente tivesse uma vitória na Justiça Eleitoral.
A decisão monocrática e o mérito da ação ainda serão julgados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Em nota, a coligação “Humildade e Esperança, para o Progresso” comemorou a decisão e agredeceu aos eleitores e advogados que atuaram na causa.