MANAUS – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) levou menos de um minuto para aprovar, na sessão desta terça-feira (24), uma minuta de resolução que estende para pensionistas de magistrados o auxílio-saúde pago aos membros do Judiciário, no valor de R$ 3 mil mensais.
A resolução, aprovada por unanimidade, é oriunda do processo administrativo TJ/AM 2020/019017, que deu entrada na Corte no último dia 17. Este, por sua vez, é originário do processo TJ/AM 2019/025566, ingressado pela Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) em setembro do ano passado e que, no início deste ano, resultou no pagamento do benefício também aos juízes e desembargadores aposentados.
Somente após fazer a leitura do item da pauta e confirmar a aprovação da medida, o presidente do TJ-AM, Domingos Chalub, revelou que buscaria saber qual o impacto financeiro do pagamento. “Então, fica aprovado e agora eu vou ver a parte orçamentária e as providências que serão tomadas no âmbito administrativo”, declarou durante a sessão remota.
Nas folhas de pagamento dos últimos três meses do TJ-AM constam 46 pensionistas de magistrados. Dessa forma, o impacto mensal seria de R$ 138.000,00. Por ano, o tribunal desembolsaria pelo menos R$ 1.656.000,00 para pagar o benefício.
O ESTADO POLÍTICO questionou o TJ-AM sobre o real impacto financeiro da ampliação do benefício e o número exato de pensionistas alcançados, mas ainda não recebeu resposta.
Em nota, o tribunal ressaltou que fez apenas “uma adequação da norma local à determinação expressamente contida em resolução do CNJ“, sigla do Conselho Nacional de Justiça.
O pagamento do benefício, diz a nota, está condicionado à regularidade da situação dos pensionistas perante ao órgão previdenciário estadual, a Amazonprev, bem como à disponibilidade orçamentária.
Confira a nota do TJ-AM na íntegra:
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, em observância à Resolução n.º 294/19, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou na última terça-feira, dia 27 de novembro, resolução para inclusão dos pensionistas de magistrados como beneficiários do auxílio-saúde, alterando o artigo 2º da Resolução TJAM nº 8, de 16 de julho de 2018.
A modificação foi encaminhada ao plenário após pedido da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), segundo o qual o CNJ regulamentou o programa de assistência à saúde suplementar no âmbito do Poder Judiciário pela Resolução nº 294, de 18 de dezembro de 2019. Além disto, a entidade destaca que as Resoluções do TJAM – de nº 8, de 16 de julho de 2018 e nº 1, de 21 de janeiro de 2020, que regulamentaram o benefício no âmbito do Tribunal -, foram omissas quanto à inclusão expressa dos pensionistas dos magistrados como beneficiários do plano de assistência à saúde.
Portanto, o Tribunal de Justiça do Amazonas apenas fez uma adequação da norma local à determinação expressamente contida em resolução do CNJ.
De acordo com o texto aprovado, o artigo 2º da Resolução TJAM nº 8/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para fins desta Resolução consideram-se beneficiários: magistrados (Desembargadores e Juízes de Direito) ativos, inativos e em disponibilidade, bem como os respectivos pensionistas vinculados ao Tribunal de Justiça do Amazonas.
O pagamento do benefício está condicionado à regularidade da situação dos pensionistas perante ao órgão Amazonprev, bem como à disponibilidade orçamentária.
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