MANAUS – O presidente do Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM), desembargador Aristóteles Thury, fez neste domingo (15) um apelo para que os eleitores votem e que respeitem as medidas de prevenção à Covid-19. “Sem máscara ninguém vota”, declarou o magistrado em entrevista coletiva nesta manhã.
Ele revelou também que alguns juízes eleitorais têm adotados medidas de ofício visando impedir que pessoas doentes com Covid-19 votem, o que segundo ele não pode acontecer. A Justiça Eleitoral, disse ele, só faz a recomendação para que os eleitores que tiverem contraído o vírus não compareçam.
Já os eleitores que insistirem em votar sem máscara, com ou sem Covid-19, serão proibidos de entrar nos locais de votação. “Não podemos cercear o direito de voto, direito de cidadania, mas se ele insistir em querer exercer esse direito sem adotar, sem atender, sem obedecer os procedimentos de saúde, de distanciamento, como sendo o uso de máscara, obedecer o distanciamento, ele não vai poder votar. Sem máscara ninguém vai ser admitido para votar”, declarou Thury.
“(Caso o eleitor diga) ‘Ah, porque eu sou cidadão, eu tenho direito de ir e vir’. Mas, nesse caso, a saúde dos outros é muito mais importante que a irresponsabilidade desse eleitor. Ele vai ser proibido de adentrar ao ambiente de votação”, disse o desembargador, acrescentando que os mesários e as equipes do TRE-AM, de forma voluntária, têm máscaras extras e canetas para disponibilizar aqueles que eventualmente não tenham.
Sobre os eleitores infectados, o presidente do TRE-AM, disse: “Estamos conclamando os senhores juízes dos cartórios eleitorais, aqueles que estão adotando medidas de ofício, objetivando impedir o comparecimento de eleitores com Covid-19 e seus familiares aos locais de votação, vamos solicitar, e estamos solicitando, que seja reforçado a todos os chefes de cartório que não há proibição nesse sentido”.
“Se eu estou acometido com Covid e quero ir exercer o meu direito constitucional de cidadão, não posso impedí-lo”, declarou.
“É por isso que nós estamos com nossos monitores para orientar, nossos monitores de saúde, que orientam. Não podemos proibir que o eleitor vá à urna eleitoral, à sua seção e deixe de votar. Se ele estiver em condições… nós recomendamos que não compareça se nos 14 dias ele foi infectado com Covid-19, mas nós não podemos proibir. Se ele exigir que quer ir votar, exercer seu direito constitucional de voto, é um direito de cidadão, de cidadania. Então, nesse sentido, nós não podemos impedir”, concluiu.
O diretor-geral do TRE-AM, Ruy Melo, ressaltou que neste pleito atípico uma das principais preocupações é quanto ao nível de abstenções.