MANAUS – A Justiça Eleitoral e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM) publicaram uma portaria conjunta proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos e bares, restaurantes, supermercados, mercerarias e estabelecimentos similares de todo o território do Amazonas, na véspera e nos dias de votação do primeiro e segundo turno das eleições municipais.
A portaria, com data desta segunda-feira (9) e divulgada nesta terça-feira (10), é assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Aristóteles Thury, e pelo secretário da SSP-AM, Louismar Bonates.
O texto da “Lei Seca” frisa que o descumprimento da determinação é crime de desobediência.
A proibição vale a partir das 22h de sábado (14) às 18h de domingo (15), no primeiro turno.
No segundo turno, caso ocorra, a proibição inicia às 22h do dia 28 e encerra 18h do dia 29.