MANAUS – Encarregado de emitir parecer sobre o recurso que o vice-governador Carlos Almeida Filho (sem partido) moveu contra as medidas de “esvaziamento” do poder da Vice-Governadoria do Amazonas, o subprocurador-geral da República (PGR) Geraldo Brindeiro se manifestou contrário à apelação feita por Carlos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação contesta atos do governador Wilson Lima (PSC) que, segundo o vice, seriam uma “perseguição política” contra ele. Wilson promoveu uma reforma administrativa que tirou cargos da Vice-Governadoria, remanejando-os para a Casa Civil. Carlos questionou judicialmente a mudança, teve uma liminar assegurada, mas logo derrubada na Justiça do Amazonas. Diante disso, recorreu novamente e perdeu. Carlos então foi ao STJ e apontou ilegalidade na segunda apreciação.
Sobre a retirada de cargos, Carlos disse ao STJ que é “perceptível, de plano, a vulneração à garantia do livre exercício do mandato, prejudicando diretamente a independência funcional e a livre atuação da Vice Governadoria, violando, assim, os termos do art. 2º da Constituição da República em sua aplicabilidade interna”.
Em parecer ao ministro relator da ação no STJ (Reclamação n.º 40.801/AM), o subprocurador Geraldo Brindeiro afirma que não houve ilegalidade no julgamento do caso pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Domingos Chalub, como alega Carlos.
Opinou ainda que ” a mera retirada ou deslocamento de um cargo de um órgão para outro dentro do mesmo poder não acarreta dano grave e iminente de modo a prejudicar de forma significativa o direito do agravante de desempenhar a função administrativa, tampouco compromete o princípio da continuidade dos serviços públicos”.
O parecer data de 28 de outubro.
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Resumo
18 de maio – Carlos pede exoneração da Casa Civil e sugere perda de poder. É o primeiro sinal público de rompimento entre ele e Wilson
6 de agosto – Wilson edita decreto que transfere cargo de de secretário-geral da Vice-Governadoria para a Casa Civil
25 de agosto – Wilson transfere mais oito cargos do gabinete de Carlos para a Casa Civil
4 de setembro – Carlos ingressa com ação na Justiça do Amazonas contra as mudanças promovidas por Wilson. No mesmo dia o caso foi distribuído para o desembargador Anselmo Chíxaro, que não quis julgar o processo, dizendo-se impedido por motivo de foro íntimo
8 de setembro – Em decisão liminar a favor do vice-governador, o desembargador Cláudio Roessing decidiu suspender os efeitos dos dois decretos de Wilson que remanejaram cargos da Vice-Governadoria para a Casa Civil
9 de setembro – O presidente do TJ-AM, Domingos Chalub, derrubou liminar que suspendia os efeitos dos dois decretos que remanejaram cargos da Vice-Governadoria para a Casa Civil. Carlos recorre novamente e Chalub nega o recurso
14 de setembro – Relatora da ação no TJ-AM, desembargadora convocada Onilza Abreu Gerth, extingue a ação e, em seguida, Carlos recorre ao STJ
28 de outubro – Subprocurador do caso no STJ se manifesta contrário ao recurso