MANAUS – A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afebras) classificou como “extremamente prejudicial” o decreto do presidente Jair Bolsonaro que torna permanente o benefício fiscal de 8% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido a concentrados de refrigerante produzidos na Zona Franca de Manaus.
Ó presidente da Afebras, Fernando Rodrigues de Bairros, classificou a decisão de Bolsonaro de estapafúrdia.
“É estapafúrdia essa decisão de tornar permanente a alíquota em 8%. Bolsonaro precisa ter a coerência que garantiu a sua eleição como presidente do Brasil, em vez de ficar mudando suas posições para agradar grandes grupos econômicos e prejudicar milhares de famílias que conseguem emprego e renda com trabalho em indústrias de refrigerantes regionais em todo o país”, afirmou o presidente da Afebras.
Fernando quer que Bolsonaro reveja a decisão. “Esperamos que Bolsonaro repense sua decisão e zere a alíquota para tratar toda a indústria de forma igualitária”, disse o presidente da Afebras.
Abaixo, o texto publicado no site da Afrebras:
O presidente da Afrebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil), Fernando Rodrigues de Bairros, disse ser “extremamente prejudicial ao Brasil” o decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que torna permanente o benefício fiscal de 8% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) concedido a concentrados para refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus. “Essa medida desastrosa prejudica todo o país e beneficia apenas um Estado”, critica. “Com esse decreto, Bolsonaro age na contramão do desenvolvimento nacional”, lamentou, nesta terça-feira (20).
O decreto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta terça. Na prática, o incentivo fiscal resulta em devolução feita, pelo governo, em crédito pelo pagamento de IPI, a grandes empresas e multinacionais de bebidas, como Coca-Cola e Ambev. Elas se instalaram na Zona Franca de Manaus apenas para se beneficiarem da alíquota de crédito presumido, sem pagar qualquer tributo. No entanto, irão gerar crédito para as etapas seguintes da cadeira produtiva.
A Afrebras representa mais de 100 indústrias de bebidas regionais espalhadas pelo país. A expectativa do presidente da entidade era de que Bolsonaro zerasse a alíquota, que, desde junho deste ano, já estava fixada em 8%, índice que seguiria somente até 30 de novembro. No entanto, com o novo decreto, essa alíquota passa a ser permanente a partir de fevereiro de 2021. “Mais indústrias de bebidas regionais correm o risco de fechar suas portas por causa desse decreto”, alerta Bairros.
“É estapafúrdia essa decisão de tornar permanente a alíquota em 8%”, afirma Bairros. “Bolsonaro precisa ter a coerência que garantiu a sua eleição como presidente do Brasil, em vez de ficar mudando suas posições para agradar grandes grupos econômicos e prejudicar milhares de famílias que conseguem emprego e renda com trabalho em indústrias de refrigerantes regionais em todo o país”, ressalta o presidente da Afrebras. “Esperamos que Bolsonaro repense sua decisão e zere a alíquota para tratar toda a indústria de forma igualitária”, acrescenta.
No início do ano, conforme lembra o representante da entidade, Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes chegaram a se posicionar contrariamente aos benefícios na Zona Franca de Manaus, mas, conforme lembra Bairros, recuaram por não aguentaram a pressão do lobby da bancada do Amazonas e das multinacionais de bebidas. “A gente vai passar de 10% para 8% agora, até chegar a 4% daqui uns dois ou três anos”, disse o presidente, no início do ano.
Entenda
Em maio de 2018, o então presidente Michel Temer (MDB) reduziu de 20% para 4% a alíquota do IPI. Na época, Temer sustentou sua medida no pacote caminhoneiro para compensar perdas de arrecadação oriundas de outras medidas voltadas para a categoria. Após lobby das multinacionais de bebidas e de parlamentares do Amazonas, Temer editou novo decreto que restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, a alíquota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020.
Em junho deste ano, passou a valer o aumento de 4% para 8% na alíquota de IPI para as fábricas de concentrados de refrigerantes da Zona Franca de Manaus. A medida seguiria até novembro. Em dezembro e janeiro, continua em 4%. No entanto, com o novo decreto de Bolsonaro, volta a 8% a partir de fevereiro de 2021 de forma permanente.
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