MANAUS – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) defendeu o foro por prerrogativa de função para os membros do órgãos e infomou que avaliará que medidas serão tomadas assim que houver notificação da liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que tirou o benefício de defensores e procuradores estaduais nos casos de crimes comum e de responsabilidade.
Ao ESTADO POLÍTICO, a defensoria informou nesta terça-feira (13) que ainda não tomou conhecimento, oficialmente, dos termos da decisão do ministro Luís Roberto Barroso.
A DPE-AM afirmou que o foro, previsto na Constituição do Amazonas, “não confere qualquer privilégio pessoal aos detentores desses cargos, visto que somente se aplica a crimes supostamente cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. “Deste modo, visa garantir que o desempenho dessas funções seja exercido com liberdade, sem receio de retaliações”, ressaltou.
Na semana passada, Luís Roberto Barroso atendeu um pedido liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo chefe da Procuradoria Geral da República (PGR), Augusto Aras, contra trecho do atigo 72 da Constituição do Amazonas. O mérito ainda será julgado pelo Plenário do STF.
Aras afirma que a carta do Estado deveria guardar simetria com a Constituição Federal e que, sendo assim, os procuradores e defensores não deveriam ter direito ao foro especial de julgamento pelo Tribunal de Justiça uma vez que membros da Advocacia Geral da União (AGU) e da Defensoria Pública da União (DPU) não têm, a nível federal. Assim, eles passarão a ser julgados na primeira instância.
Em nota, a DPE-AM afirma ainda que “o foro especial assegura uma atuação independente e, por vezes, contundente por parte de defensoras e defensores em favor dos seus assistidos, já que a defesa das classes menos favorecidas, frequentemente, coloca-os em rota de colisão com várias autoridades públicas”. “Sem a garantia, a atuação em prol dos interesses do assistido fica, obviamente, enfraquecida”, afirma.
“O julgamento por um órgão colegiado amplia e pluraliza o debate, não importando em privilégio pessoal, mas em prerrogativa funcional destinada a permitir uma atuação independente em busca da efetivação do acesso à justiça em favor da população de baixa renda”, conclui.
O site procurou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) por meio da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) para um posicionamento, mas não recebeu resposta até o fechamento deste texto.