MANAUS – A Justiça do Amazonas determinou o bloqueio de bens, no valor de R$ 1.980.352, da ex-secretária estadual de Infraestrutura (Seinfra) Waldívia Alencar e mais cinco pessoas que são alvos de uma ação civil proposta pelo Ministério Público (MP-AM) por suposto crime de improbidade relacionado a um contrato da Seinfra de 2012.
A decisão liminar do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, foi tomada no último dia 5 e alcança, além de Waldívia, a empresária Samira de Casto Hatem e os engenheiros Edmilson Francisco Urtiga, Emerson Redig de Oliveira, Orfélia da Costa Dantase Wissler Botelho Barroso.
Conforme despacho da decisão, o MP-AM afirma que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPC/TCE-AM) encaminhou um parecer sobre o exercício financeiro de 2013 da Seinfra no qual há um laudo da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicop) que constata “superfaturamento em diversos contratos de obras e serviços do período, bem como fraude em licitações, dentre outras irregularidades”.
Um desses contratos, o 091/2012, é o objeto da ação civil.
De acordo com a ação, o laudo do Dicop apontou que houve cobrança de serviços de estudos arqueológicos que já faziam parte do licenciamento ambiental previsto no contrato original, mas foram objeto do 1º aditivo de serviços e metodologia de precificação.
O parecer técnico, segundo disse o MP-AM ao juiz, apontou que o dano ao patrimônio público por superfaturamento foi fruto “da falta de aprovação criteriosa e minuciosa dos elementos integrantes dos projetos básicos das obras e serviços, contendo sobrepreço, itens lacônicos, inconsistentes, impertinentes, sem todas as especificações necessárias à caracterização do objeto com adequado nível de precisão”.
Na fase executiva do contrato, “tais falhas” teriam permitido “o faturamento indiscriminado e remunerações obscuras, com pagamento em duplicidade, preços excessivos e por serviços inexistentes ou distintos dos pactuados”.
O MP-AM também listou cinto tópicos de irregularidades apontadas pelo MPC e acatadas pelo TCE-AM. Em consulta ao site do TCE-AM foi possível constatar que o processo da prestação de contas da Seinfra de 2013 (1553/2014) continua tramitando, com a última movimentação tendo ocorrido em março deste ano.
Ao acatar a liminar o pedido liminar, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian considerou que há “indícios materiais da prática de ato de improbidade administrativa que importe em dano ao erário”.
“Os documentos que acompanham a inicial demonstram dúvida quanto a legalidade do Contrato 091/2012 SEINFRA, o qual seria proveniente de contratação fraudada e com vício de origem, pois teria sido superfaturado”, afirma.