MANAUS – A Justiça do Amazonas divulgou nesta sexta-feira (9) que a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus prevê realizar, ainda neste ano, a audiência de instrução da ação penal que trata do homicídio do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, ocorrido em setembro de 2019.
O processo tem como acusados José Edvandro Martins de Souza Junior; Mayc Vinicius Teixeira Parede; Elizeu da Paz de Souza; Paola Valeiko Molina e Alejandro Molina Valeiko (estes dois últimos enteados do prefeito Arthur Neto), por diferentes crimes.
A ação penal tramitou, inicialmente, na 2ª e depois na 3ª Vara do Tribunal do Júri, mas foi novamente redistribuída em virtude da declaração de suspeição dos magistrados anteriores, passando a tramitar, desde o último dia 2 de outubro, na 1ª Vara do Júri.
Como o processo encontra-se em fase de instrução, a competência é do juiz sumariante que, no caso da 1ª Vara, é o magistrado George Hamilton Lins Barroso, porém, este encontra-se em licença médica. Enquanto isso, as decisões no processo são tomadas pelo juiz da Vara responsável pelo Tribunal do Júri, o magistrado Celso Souza de Paula.
Na última quarta-feira (7), o juiz Celso, visando dar o devido prosseguimento no processo, determinou à Secretaria da Vara certifique, nos autos, quais réus já apresentaram resposta escrita à acusação. Após a providência, os autos devem retornar conclusos para o magistrado, para as próximas deliberações.
Rito
Com o retorno dos trabalhos presenciais por parte dos servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), no último dia 5 de outubro, e a possibilidade de realizar audiências presenciais a partir do dia 19 de outubro, o cartório da 1ª Vara do Tribunal do Júri deverá retomar a pauta das audiências de instrução e julgamento.
Essas audiências começam pelas testemunhas de acusação, apontadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM); em seguida, são ouvidas as testemunhas de defesa e, por último é feita a inquirição dos réus. Após essa fase, o magistrado abre prazo para apresentação dos memoriais (alegações finais) para, depois, o processo ficar concluso para a sentença de pronúncia.
Havendo a pronúncia dos réus, a defesa tem prazo pata recorrer na sentença em instâncias superiores, como TJ-AM, STJ e STF. Transitado em julgado, o processo entra em pauta para julgamento em Plenário.