MANAUS – A juíza Margareth Rose Cruz Hoagen, da 1ª Zona Eleitoral em Manaus, concedeu à coligação do candidato a prefeito Capitão Alberto Neto (Republicanos) o direito de acessar os dados de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Pontual Pesquisas e Mídias.
Na referida pesquisa, o candidato apareceu em 3º lugar. A coleta dos dados foi realizada entre os dias 17 a 22 de setembro e a divulgação no dia 23 de setembro de 2020.
Leia abaixo a decisão:
PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0601003-20.2020.6.04.0001 / 001ª ZONA ELEITORAL DE MANAUS AM
REQUERENTE: COLIGAÇÃO ALIANÇA POR MANAUS
Advogado: DOUGLAS RUI PESSOA REIS AGUIAR – AM11441
REQUERIDO: PONTUAL PESQUISAS E MIDIAS EIRELI
DESPACHO
Trata-se de solicitação, pela COLIGAÇÃO “ALIANÇA POR MANAUS” formada pelos partidos REPUBLICANOS, PMN PTB, de acesso aos dados e documentos da Pesquisa Eleitoral registrada perante o TSE sob o n.º AM-00425/2020, pela empresa ERIC LIMA BARBOSA – ME / PONTUAL PESQUISAS.
O Requerente alega que tomou conhecimento da supracitada pesquisa, registrada em 17 de setembro de 2020, que teve por objetivo analisar a intenção de votos para os cargos de Prefeito no Município de Manaus/AM, com coleta dos dados realizada entre os dias 17 a 22 de setembro do corrente ano e respectiva divulgação no dia 23 de setembro de 2020.
Assim, requer o acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da empresa Requerida, bem como aos dados referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.
Requer, ainda, acesso ao relatório final entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado, para facilitar a conferência das informações divulgadas, conforme autoriza artigo 13, §2° da Resolução TSE n° 23.600/2019.
O Requerente informa o interesse de ter permitido o seu acesso, ou de representante por si nomeado, à sede ou à filial da empresa para o exame aleatório das planilhas, mapas ou equivalentes, em horário comercial, nos termos do artigo 13, § 8.º, da Resolução TSE n° 23.600/2019.
Acaso a pesquisa tenha sido realizada por meio de dispositivos eletrônicos portáteis, requer auditoria dos mesmos, bem como seja entregue o arquivo correspondente no formato eletrônico (art. 13, § 10, Res. TSE 23.600/19).
É o relatório.
Verifico que assiste razão ao Requerente, visto ser de direito o acesso aos dados das pesquisas realizadas, nos termos do artigo 13 da Resolução TSE 23.600/2020:
Art. 13. Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, o Ministério Público, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados.
Assim, intime-se a empresa ERIC LIMA BARBOSA – ME / PONTUAL PESQUISAS para que, no prazo de 02 (dois) dias, encaminhe ao endereço eletrônico [email protected] as informações solicitadas da pesquisa registrada sob n° AM-00425/2020, e em igual prazo permita o acesso do Requerente, ou de representante por ele nomeado, à sede ou à filial da empresa, nos termos do artigo 13, § 8º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, bem como informe o efetivo cumprimento desta decisão a este Juízo Eleitoral.
No caso de a pesquisa ter sido realizada por meio de dispositivos eletrônicos portáteis, em que deverão ser auditáveis e acessíveis em formato eletrônico, a Auditoria deverá ocorrer à custa do Requerente, dando-se ao Requerido a oportunidade de acompanhar o processo de auditoria.
Diante da impossibilidade técnica deste Juízo Eleitoral para notificação por meio de mensagem instantânea, ao Cartório para que proceda a notificação do Requerido por e-mail.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após o cumprimento, se não houver pedidos a realizar, arquivem-se com ciência ao Ministério Público.
Manaus, 27 de setembro de 2020.
Margareth Rose Cruz Hoagen
Juíza da 1ª Zona Eleitoral de Manaus/AM