MANAUS – Entre o ranking dos candidatos mais votados – que de fato define os vencedores das eleições – e o resultado das urnas, há outros dois indicadores que historicamente são norteadores das campanhas eleitorais majoritárias no Brasil: o tempo de propaganda na rádio e TV, definido a partir das articulações entre os partidos, e as pesquisas de intenção de voto.
Na última década, com o avanço tecnológico e o surgimento das novas formas de comunicação de massas, um terceiro elemento passou a influenciar, e muito, nessa métrica eleitoral. O engajamento nas redes sociais é creditado como um dos fatores que levaram o presidente Jair Bolsonaro ao poder em 2018.
Os cálculos de engajamento são complexos e variados, mas ter um perfil/página na rede pretendida e um número razoável de seguidores (curtidas nas páginas) é o passo inicial para o político se estabelecer na mídia social e fazer bom proveito dela, o que envolve outras habilidades e estratégias, que diferem para cada plataforma.
O ESTADO POLÍTICO fez um levantamento entre os 11 candidatos a prefeito de Manaus nas três principais redes sociais usadas na capital: Facebook, Instagram e Twitter.
Parte deles tem presença marcante nas redes e elas, inclusive, foram usadas em anos anteriores como molas propulsoras para conquistar mandatos. É o caso do Capitão Alberto Neto, que ganhou notoriedade por meio delas, transmitindo operações e ações sociais da Polícia Militar. O deputado tem mais seguidores que a soma de todos os outros candidatos (ele totaliza 961.864 nas três redes, enquanto todos os demais têm, juntos, 533.546).
Por outro lado, políticos mais tradicionais ainda engatinham nesse quesito e mesmo com forte equipe de marketing ainda não decolaram.
E numa ponta ainda mais distante ainda está o professor Gilberto Vasconcelos, que não soma mil seguidores nas três redes analisadas.
A análise que mostraremos a seguir leva em conta apenas o número de seguidores das redes (não necessariamente são orgânicos e/ou votam em Manaus). Não são contabilizadas páginas de partidos ou de apoiamento, apenas as páginas dos candidatos entram no levantamento.
O engajamento é mais amplo e leva em conta muitos outros fatores além do quantitativo adesões às páginas dos candidatos. Mas, o índice ajuda a compreender o “tamanho” de cada um do mundo virtual.
Confira a distribuição da presença nas redes sociais por candidato:
Candidato* | |||
Alfredo Nascimento | 48.228 | 9.921 | x |
Amazonino Mendes | 44.437 | 22,8 mil | 1.004 |
Capitão Alberto Neto | 800.347 | 158 mil | 2.717 |
Chico Preto | 77.584 | 20,6 mil | 16,6 mil |
Coronel Menezes | 8.630 | 5.355 | 232 |
David Almeida | 84.585 | 43,4 mil | 2.613 |
Gilberto Vasconcelos | 464 | x | x |
Marcelo Amil | 2.843 | 3.653 | 127 |
Ricardo Nicolau | 18.474 | 10 mil | 3.700 |
Romero Reis | 15.232 | 22,3 mil | 233 |
Zé Ricardo | 38.304 | 9.211 | 6.419 |
Abaixo, confira o ranking da soma de adesões:
Posição | Candidato | Soma de seguidores |
1º | Capitão Alberto Neto | 961.864 |
2º | Chico Preto | 131.384 |
3º | David Almeida | 130.598 |
4º | Amazonino Mendes | 68.241 |
5º | Alfredo Nascimento | 58.149 |
6º | Zé Ricardo | 53.931 |
7º | Romero Reis | 37.765 |
8º | Ricardo Nicolau | 32.174 |
9º | Coronel Menezes | 14.217 |
10º | Marcelo Amil | 6.623 |
11° | Gilberto Vasconcelos | 464 |
‘Mais que seguidores, é preciso ter estratégias’
Na avaliação da jornalista Paola Paiva, especialista em marketing político e comunicação eleitoral, as eleições deste ano vão ser muito mais digitais, com estratégias voltadas, principalmente, para as mídias sociais. “A pandemia acabou impulsionando isso no mundo todo”, observa.
Para tirar bons dividendos eleitorais por meio da internet, ela explica que é preciso pensar em estratégias que não foquem apenas na quantidade de seguidores, “mas sim em fortalecer o relacionamento com o eleitor por meio de uma comunicação clara e adequada para cada plataforma”.
Paola Paiva alerta que, além de saber usar cada plataforma digital de forma inteligente e criativa, é preciso estar por dentro das novas leis eleitorais. “A internet não é mais um mundo sem lei. Uma publicação errada, sem estratégia e conhecimento, pode gerar uma impugnação de candidatura”, reforça.
Regras para a campanha nas redes
A campanha de fato, com os candidatos pedindo expressamente voto dos eleitores, só está liberada a partir do próximo dia 27, conforme explica a advogada Denise Coêlho, especializada em Direito Eleitoral.
“A partir do 27 de setembro até o dia 14 de novembro, um dia antes da eleição, será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet, fica permitido aos candidatos pedir voto e o investimento maior de recursos, como propaganda e impulsionamento nas redes sociais”, detalha.
Denise observa que todos os canais digitais utilizados pelos candidatos (redes sociais, sites do candidato, do partido ou da coligação) devem ser informados à Justiça Eleitoral e hospedados em um provedor de internet localizado no Brasil.
Em relação a pré-campanha, Denise explica que os pré-candidatos estão liberados para realizar discursos de pretensão à candidatura e sobre qualidades pessoais. “Além disto, podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, embora não possam pedir votos antes de 27 de setembro, quando inicia o período de campanha”, lembra.
Tema polêmico e que já levou à cassação de eleitos em 2018, o impulsionamento de postagens é permitido. Contudo, destaca a advogada, o pré-candidato deverá observar para não ter gastos demasiados durante a pré-campanha e durante a campanha os gatos serem menores.
“Essa situação já foi discutida no Tribunal Superior Eleitoral, a candidata era conhecida como Moro de Saia, teve seu mandato cassado por abuso do poder econômico na disputa eleitoral de 2018”, observa Denise.
As apresentações de artistas nas lives (transmissões ao vivo) com pré-candidatos ou, no futuro, com candidatos foram proibidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O entendimento do TSE é que equivalem a showmícios, portanto são proibidas pela legislação eleitoral”, explica a advogada.
Segundo Denise, os candidatos poderão enviar mensagens eletrônicas por aplicativos como WhatsApp, Telegram e e-mail para contatos cadastrados. Contudo é proibido o disparo em massa com uso de robôs. “As mensagem devem ser encaminhadas por lista de transmissão de forma manual e é preciso oferecer ao destinatário a opção de cancelar o recebimento”, finaliza.
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