BRASÍLIA – O Projeto de Lei 4427/20 altera o Código de Processo Penal e a Lei de Improbidade Administrativa para impedir a suspensão de mandato eletivo por decisão judicial monocrática, ou seja, proferida por um único juiz. A informação é da Agência Câmara.
Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o afastamento de titular de mandato eletivo somente poderá ocorrer após decisão colegiada do órgão responsável pelo julgamento da respectiva autoridade.
“A exigência de decisão colegiada do Poder Judiciário para abalar o mandato de autoridade escolhida pelo voto popular é consequência dos princípios republicano e democrático, e também da separação dos poderes”, defende o autor do projeto, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
“Providência de tamanha repercussão na vida politica do País jamais pode ser adotada sem a apreciação por uma multiplicidade de pontos de vista”, acrescenta o autor.
O caso mais recente de afastamento por decisão monocrática é de governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC).