MANAUS – Os deputados estaduais aprovaram na manhã desta quarta-feira, 26, o Projeto de Lei nº 338/2020, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que reduz em 30% as taxas cobradas pelos cartórios.
Autor do Requerimento que solicitou que a proposta tramitasse em Regime de Urgência na ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado), deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), declarou que a redução chega em um bom momento e que espera agora que a proposta seja sancionada rapidamente pelo governador Wilson Lima (PSC).
“É importante que essa redução de 30% aconteça agora. Todos nós deputados gostaríamos que essa redução fosse até maior, pois quando comparamos o Amazonas com Roraima, por exemplo, o nosso estado é 20 vezes o custo de Roraima. Tanto que as pessoas estão indo fazer as escrituras em Roraima, que é 5% daquilo que ela pagaria aqui. Mas finalmente essa matéria foi votada e agora esperamos que essa matéria seja sancionada de imediato pelo governador, que assim entraremos o mês de setembro com a nova tabela”, disse Serafim.
Dermilson Chagas (Podemos) comentou que a população do Amazonas “não aguenta mais pagar altas taxas dos cartórios”. O deputado Álvaro Campelo (Progressistas) defendeu em seu discurso a importância da proposta do TJAM e disse que o projeto beneficia a população.
A proposta do Tribunal de Justiça, que foi debatida e aprovada pelo Pleno da Corte no início de março deste ano, atualiza e reduz os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias de notas e registros públicos e ancora-se no art. 96, da Constituição Federal, que defere a autonomia dos Tribunais para dispor sobre funcionamento dos órgãos jurisdicionais; e, também, na Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, que confere poderes ao Tribunal Pleno para propor ao Poder Legislativo matérias que versem sobre a aprovação ou alteração do Regimento de Custas.
Quando os desembargadores analisaram essa pauta, em março, ponderaram que o valor das taxas, por ser considerado alto, chegava até a afastar o contribuinte da regularização do seu imóvel em alguns casos; havia também situações em que o indivíduo estava solicitando serviços em serventias extrajudiciais de outros Estados.