MANAUS – Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão imediata da operação policial realizada há algumas semanas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP/AM) na região do rio Abacaxis, entre os municípios de Borba e Nova Olinda do Norte, no Amazonas.
A região faz parte dos Projetos de Assentamento Agroextrativistas (PAEs) Abacaxis I e II, envolvendo indígenas e populações tradicionais. A área onde os conflitos têm ocorrido também é território reivindicado pelo povo indígena Maraguá, por isso, qualquer atividade externa e de uso de recursos naturais na região – como turismo de pesca esportiva, entre outras – só é permitida com autorização legal e mediante consulta e consentimento das comunidades, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o devido acompanhamento dos órgãos responsáveis pela gestão da área. Atividades que não cumpram estes requisitos são irregulares.
A decisão do TRF aponta que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que a terra indígena esteja em processo de demarcação, a Constituição Federal prevê a atuação de forças federais nesta área, cabendo a atuação de estados e municípios em caráter complementar, sempre em articulação e sob a liderança da União.
A operação policial implementada pela SSP/AM teria sido deflagrada sem qualquer planejamento ou participação em conjunto dos órgãos federais de segurança, ao contrário do entendimento já manifestado pelo STF.
Força Nacional e Polícia Federal – Em resposta a requerimento do MPF e de outras instituições, a Força Nacional enviou 30 agentes, há uma semana, para a região do rio Abacaxis, com o objetivo de reforçar a segurança no local e garantir que a Polícia Federal investigue as violações cometidas contra os povos indígenas e comunidades tradicionais que habitam a área. Os agentes da Força Nacional deverão permanecer no local por, no mínimo, 60 dias.
A Polícia Federal está atuando na região após decisão da Justiça Federal em ação ajuizada pelo MPF, para assegurar a proteção dos indígenas e populações tradicionais da área, considerando os potenciais abusos e ilegalidade relatados por moradores do local. Na manifestação apresentada ao TRF, o MPF e a DPU informam que a Polícia Federal já constatou a ocorrência de assassinatos de indígenas e o desaparecimento de ribeirinhos na região.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a intimação do Estado do Amazonas com urgência, para que a decisão de suspensão da operação policial no rio Abacaxis seja cumprida de imediato.
O recurso julgado no TRF tramita sob o número 1026695-08.2020.4.01.0000. As ações cautelares apresentadas pelo MPF e pela DPU à Justiça Federal seguem tramitando na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob os números 1013521-32.2020.4.01.3200 e 1013591-49.2020.4.01.3200.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Amazonas.
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