MANAUS – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (70ª Prodeppp), obteve decisão judicial favorável em Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Município de Manaus e a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) a regularizar a situação do transporte público nas modalidades alternativo e executivo.
A decisão interlocutória foi publicada nesta terça-feira, 24 de julho de 2018 e determina, conforme requisição do MP-AM, que a SMTU acelere processos licitatórios para as duas modalidades, faça levantamento e cadastramento de motoristas e veículos, formalize a operação por contrato temporário, até a conclusão da licitação, e retire de circulação ônibus sem condições de trafegabilidade ou com mais de 10 anos de uso. “Esse setor do transporte público está funcionando sem controle, fiscalização e sem as mínimas condições. Esperamos que a partir de agora as condições do serviço melhorem”, disse o Promotor de Justiça Edgard Maia de Albuquerque Rocha, titular da 70ª Prodeppp. Segundo o Promotor, as duas modalidades de transporte operam em Manaus sem licitação há mais de 10 anos.
Para que não exista interrupção do serviço de transporte, o MP-AM requereu que seja lavrado, dentro de 60 dias, contrato de autorização precária e temporária, com vigência até a conclusão do processo de licitação, com os condutores identificados e habilitados.
Em caso de descumprimento, o Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária, fixou multa diária de R$50 mil, sem limite de dias, bem como a sua respectiva submissão à Lei de Improbidade e às sanções penais cabíveis. Confira nos anexos abaixo a Ação Civil Pública e decisão judicial sobre o tema.