MANAUS – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão da Justiça Estadual que beneficiou os chamados “delessários”, que são comissários da Polícia Civil que acabaram se tornando delegados sem ter feito concurso para isso.
No último dia 23, a 7º Procuradoria de Justiça apresentou “Recurso Extraordinário” contra o acórdão proferido nos Embargos de Declaração nº 0007270-29.2019.8.04.0000, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
A ação pediu, com antecipação de tutela, a nomeação, posse e exercício no cargo de delegado, com dispensa de curso de formação e estágio probatório, de 53 candidatos aprovados para o cargo de comissário. A ação foi movida por comissários retirados do cargo de delegado por decisão do STF. O acórdão da 2ª Câmara manteve a sentença do TJ-AM de junho de 2018 que beneficiou os comissários.
Para o Ministério Público, houve ofensa à Constituição Federal e à decisão do STF contrária à lei que transformou comissários em delegados.
“Assim, urgente se faz a apreciação por parte da Suprema Corte brasileira, tanto em razão da transcendência quantitativa de demandas que podem se repetir a partir deste nefasto precedente, quanto em razão da transcendência qualitativa da questão, diante da sua importância para a sistematização e desenvolvimento do Direito, sobretudo sob o aspecto da prevalência das normas e princípios que regem o ingresso aos cargos públicos e, ainda, da obediência à decisão proferida na ADI 3.415/AM. Merece a questão, pois, ser apreciada pelo STF a fim de conferir segurança jurídica e aplicabilidade aos comandos constitucionais previstos nos arts. 37 incisos I, II, III e IV da CF/88”, registra a procuradora de Justiça Sílvia Abdala Tuma, que assina o recurso.
As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (27) pela assessoria de imprensa do MP-AM.
Cronologia dos fatos
Os Recorridos realizaram concurso público tanto para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Amazonas como para o cargo de Comissário de Polícia Civil do Amazonas em 2001. O Edital 01/2001 previa 35 vagas para o cargo de Delegado de Polícia e 173 vagas para o cargo de Comissário de Polícia. O resultado final do concurso público foi homologado por meio da Portaria nº 176/2001-GSEAD. Tanto para o cargo de Delegado como para o cargo de Comissário, foram nomeados todos os candidatos aprovados, isto é, 41 delegados e 155 comissários. Em 04/12/2003, expirou o prazo de validade de dois anos do concurso público. Em 2004, foram editadas a Lei nº 2.875/2004 e a Lei nº 2.917/2004.
No dia 24/09/2015, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionalidade da Lei nº 2.917/04, na sua totalidade, e, parcialmente a Lei nº 2.875/04. Cientes do acórdão da ADI nº 3.415/AM, os Recorridos, nos, dias 01 e 02 de dezembro de 2015, ajuizaram Ações de Obrigação de Fazer, pleiteando nomeação, posse e exercício no cargo de Delegado de Polícia, na forma do concurso PC/AM 001/2001), dentro das 130 vagas criadas pela Lei nº 2.875/04, sem a necessidade de se submeterem a novo curso de formação e estágio probatório, já consumados, aproveitando-se, inclusive, o tempo de serviço já prestado, as promoções anteriormente concedidas, mantendo-os na mesma classe em que atualmente se encontram.
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