MANAUS – O desembargador Sabino da Silva Marques, membro da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisão monocrática, negou Habeas Corpus preventivo com pedido de liminar (4004573-30.2020.8.04.0000) impetrado pelos advogados da empresária Criselídia Bezerra de Moraes e indeferiu o pedido de salvo-conduto para que esta se mantivesse em silêncio durante interrogatório em sua participação na Comissão Parlamentar de Inquérito intitulada “CPI da Saúde”, instaurada no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM).
Na decisão, o desembargador apontou que para a concessão do Salvo Conduto deve se fazer presente um fundado receio de ofensa à liberdade de locomoção e no caso dos autos, observa-se que não foram trazidos elementos que demonstrem tal situação.
“A um, por ausência de ato coator, visto que a convocação de comparecimento estava marcada para o dia 01/07/2020, ocasião em que a Paciente apresentou um laudo médico e a Comissão Parlamentar de Inquérito, diante do pedido para a substituição da depoente, indeferiu o pedido e aguardará o retorno das (suas) atividades laborais, portanto, inexiste dia e hora para o seu depoimento e qualquer indício ou ato concreto de violência na sua liberdade de locomoção. A dois, por inexistir ilegalidade ou abuso de poder, sabido que as Comissões Parlamentares de Inquérito, em regra, possuem os mesmos poderes instrutórios que os magistrados possuem durante a instrução processual, nos termos do art. 58, parágrafo 3.º da Constituição Federal”, apontou Sabindo.