MANAUS – O projeto de lei (PL) que pretende suspender por um ano os feriados municipais avançou mais uma etapa na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Na sessão desta segunda-feira (20), o Plenário da Casa aprovou, por unanimidade e em primeira discussão, o parecer favorável da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (COMTICDETRE/CMM) ao projeto 165/2020, de autoria do vereador Hiram Nicolau (PSD), vice-presidente da CMM.
Agora, o parecer favorável deve ser analisado em segunda discussão antes do projeto ser submetido à votação final.
No dia 15 de junho, o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) ao PL foi aprovado pelos vereadores em Plenário, após uma longa discussão.
O PL suspende todos os feriados e pontos facultativos municipais por um período de 12 meses após a revogação do Decreto Municipal nº 4.787/2020, que declarou estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia na capital.
Pelos decretos, serviços públicos e privados considerados não essenciais foram suspensos, acarretando prejuízos e desemprego, na avaliação do autor da propositura.
Para Hiram Nicolau, a medida contribuirá para um esforço coletivo de todos os setores, que sofreram e ainda sofrerão consequências desse período de paralisação, ainda parcialmente em vigor.
E quais são os feriados alcançados?
Manaus, conforme informa o site da prefeitura, tem sete feriados municipais, sendo que um deles vale até o meio dia (Quarta-Feira de Cinzas) e o outro é ponto facultativo voltado ao Servidor Público (28 de outubro), quando, em tese, pode escolher ir ou não trabalhar, mas geralmente não há expediente nos órgãos municipais.
Feriados Municipais
- Terça-Feira de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas até às 12h: Lei nº 448, de 11-11-1998;
- 05 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
- 24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;
- 28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal;
- 20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007;
- 08 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 05 de outubro de 1999;