MANAUS – A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) manteve na sexta-feira (10) decisão do 1º Grau que obriga a Prefeitura de Manaus a fornecer ao Ministério Público Estadual (MP-AM) documentação sobre o repasse de subsídios a empresas do sistema de transporte coletivo da capital.
O MP-AM alega na Justiça que desde 2013 tenta ter acesso à documentação e a gestão de Arthur Neto (PSDB) nega.
O repasse de subsídios às empresas de transporte coletivo é autorizado por lei (Lei Municipal n.º 1753/2013).
Após denúncia do Instituto Amazônico de Cidadania questionando a aprovação de projeto de lei de autoria do Executivo Municipal para concessão de subsídio no valor de R$ 988.776,76, o MP-AM abriu inquérito para investigar “eventual ato administrativo que causa dano ao Erário”, ainda em 2013.
Desde então, segundo o MP-AM, a Prefeitura de Manaus se nega a colaborar com a investigação.
Após negativa do município em fornecer a informação, o MP-AM judicializou a questão e teve sentença favorável a seu pedido proferida pelo Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública.
A Prefeitura de Manaus apelou da decisão, recorrendo à segunda instância da Justiça Estadual, em 2019.
A apelação da prefeitura teve como relator o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, que em seu voto, seguido pela 2.ª Câmara Cível do TJ-AM, afirmou não assistir razão ao município.
A alegação da gestão de Arthur para negar a documentação é a de que o assunto é de matéria tributária, e por isso no MP-AM não teria legitimidade ativa para requerer pretensão de cunho fiscal e questionar a legalidade tributária.
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Foto: Ricardo Oliveira/Semcom