MANAUS – O novo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Domingos Jorge Chalub, defendeu, nesta terça-feira (7), a nomeação do desembargador João Abdala Simões para a direção da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam).
Ele disse que o ex-presidente Yedo Simões de Oliveira, que esperava assumir o posto, poderá recorrer da decisão, que foi submetida ao Pleno, tendo, segundo Chalub (a sessão extraordinária não teve transmissão pelo YouTube), 14 votos favoráveis, oito contrários e uma abstenção.
A escolha de João Simões causou mal estar entre os magistrados durante a sessão virtual extraordinária na segunda-feira (6) porque Yedo Simões, que entregou a gestão do tribunal na semana passada, estava se preparando para ser o diretor, uma vez que, pelo entendimento dele da lei complementar 190/2018, a nomeação do desembargador que está deixando a presidência da Corte para a Esmam é automática para o próximo biênio. Yedo foi presidente do TJ-AM no biênio 2018/2020.
Ao ESTADO POLÍTICO, Chalub disse discordar dessa interpretação da lei, que entre outras coisas estabelece os critérios para a definição da diretoria da instituição de ensino do Judiciário amazonense.
“No entendimento dele (Yedo), a lei diz que quem termina o mandato de presidente assume a Escola da Magistratura. No meu entendimento é quem já foi presidente. E pela ordem de antiguidade dos ex-presidentes – o desembargador Djalma (Martins da Costa) já foi diretor – e agora é a vez do desembargador João”, declarou.
Chalub afirmou que a contrariedade de Yedo “faz parte da vida democrática” e que o desembargador pode recorrer.
“Se o desembargador Yedo se sentir violado no seu direito subjetivo, ele tem as vias adequadas para entrar com recurso”, disse o presidente do TJ-AM. “Ele pode entrar com uma medida adequada se ele continuar resignado. É um problema de interpretação e aí as instâncias superiores vão decidir”, acrescentou.
Ao ESTADO POLÍTICO, Yedo informou que irá recorrer às instâncias superiores contra a decisão.
“Não pode existir no mundo jurídico uma decisão totalmente contrária à lei, que cria um precedente muito grande para que o tribunal passe por cima do direito de qualquer um. Eu sou desembargador, membro da Corte, tenho 41 anos de vida jurídica e, se passam por cima de mim, imagina de outros cidadãos que precisarem recorrer em qualquer uma das instâncias do tribunal. Então, isso não pode prevalecer, essas arbitrariedades precisam ser combatidas. Eu acho que a Justiça tem que melhorar, tem que combater essas injustiças, para isso que nós estamos aí”, afirmou.
“Agora, quando a Justiça abraça a injustiça e passa esse modelo para a sociedade (inaudível) perdemos todas as garantias. O meu dever é ir à frente e buscar que seja restaurado a magnanimidade da Justiça”, disse.
O que diz a lei
No seu artigo 2º, ao alterar a o artigo 92 da LC 17/1997, a LC 190/2018 diz que:
§1.º O mandato do Diretor e do Subdiretor da Escola será coincidente com o mandato do Presidente do Tribunal de Justiça.
§2.º A Direção da Escola caberá ao Desembargador que encerrar o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça, salvo recusa expressa ou tácita, passando, neste caso, a escolha do nome ao Presidente do Tribunal de Justiça que submeterá a indicação à aprovação do Plenário, observando-se as restrições do §3.º, deste artigo.
§3.º A Subdiretoria da Escola Superior da Magistratura será exercida por Desembargador que não ocupe cargo de direção no Tribunal de Justiça e nem no Tribunal Regional Eleitoral, escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça e submetida a indicação à aprovação do Pleno.
As interpretações
“A lei não diz que quem deve assumir é o ex-presidente que termina o mandato. Eu interpretei que aquele que já foi presidente e que ainda não foi diretor da escola tem esse direito”, afirma Chalub.
“Pela minha interpretação, a próxima será a desembargadora Graça, que já foi presidente do tribunal e não foi diretora da Escola da Magistratura. E assim segue”, completa o presidente.
“A lei diz que não compete a ele (Chalub indicar o diretor da Esmam). Eu assumiria e só competiria a ele a indicação se eu tivesse desistido, expressamente ou tacitamente”, contrapõe Yedo.
Foto principal: Raphael Alves/TJ-AM – 05/11/19
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