MANAUS – A Polícia Federal no Amazonas informou esta semana ao TRE-AM que tentará, novamente, quebrar a senha do celular do ex-prefeito de Nhamundá, Mário Paulain.
O político foi preso no primeiro turno das eleições de 2018, em um quarto de hotel no município de Nhamundá, portando dinheiro em espécie e material de campanha de candidatos, entre eles Wilson Lima.
Por conta do episódio, à época, a coligação de Amazonino Mendes (Podemos) apresentou representação contra a chapa Wilson Lima e Carlos Almeida Filho, acusando-a de compra de voto.
Desde então, o processo se arrasta na Justiça. A dificuldade da Polícia Federal em acessar o conteúdo do celular apreendido é um dos obstáculos na tramitação do caso.
A Polícia Federal vem alegando até aqui que não consegue acessar o conteúdo do celular, que é protegido por senha.
A defesa de Amazonino insiste no procedimento, sustentando que a Polícia Federal já conseguiu em outros casos acessar o conteúdo de celulares protegidos por senha.
O relator do caso, desembargador Eleitoral Victor André Liuzzi Gomes, reiterou o pedido à Polícia Federal sobre a viabilidade do procedimento por mais de uma vez.
Na quarta-feira (1º), em despacho no processo, Victor Liuzzi registra que a Polícia Federal, em resposta a ele, informou que fará nova tentativa em acessar o celular.
Segundo o despacho, a Polícia Federal informou que caso não obtenha êxito, enviará o aparelho para outra unidade da PF.
A representação contra Wilson foi movida pela coligação “Eu voto no Amazonas”, do ex-governador Amazonino, que não se reelegeu.
DESPACHO
Por meio da petição apresentada no evento 2591806, a coligação representante, diante da inconclusividade do Laudo Pericial nº 317/2019, requer a realização de nova perícia técnica no aparelho celular apreendido, sob o argumento de que, em recentes operações da Polícia Federal, a autoridade policial conseguiu extrair dados de celulares bloqueados por senha, como é o caso dos autos.
Determinei a intimação da Polícia Federal, a pedido do Ministério Público Eleitoral, para que informasse sobre a viabilidade técnica de se promover a quebra da senha do celular apreendido.
A Superintendência da Polícia Federal respondeu que é possível a execução de novas tentavas de quebra de senha e acesso ao conteúdo do telefone móvel apreendido e que, acaso infrutíferas as tentativas aqui, poderá se encarregar de adotar medidas cabíveis, como o encaminhamento do aparelho a outra Unidade da Polícia Federal para novas tentativas (ID 3581806).
Assim, intime-se o MPE para se manifestar sobre o pedido de nova perícia realizado pela Coligação Requerente.
À Secretaria Judiciária para providências.
Manaus, 1º de julho de 2020.
Desembargador Eleitoral VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES
Relator