MANAUS – O Congresso Nacional promulga nesta quinta-feira (2) a Emenda Constitucional que altera as datas do calendário eleitoral deste ano em razão da pandemia de Covid-19.
Definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado, o calendário inicial previa o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro.
A proposta de emenda (PEC) aprovada adia o primeiro turno para 15 de novembro e o segundo, para 29 de novembro.
O adiamento foi debatido no Senado e na Câmara dos Deputados em audiências com especialistas e integrantes do TSE.
Confira as principais mudanças:
A partir de 11 de agosto
As emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
31 de agosto a 16 de setembro
Período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
26 de setembro
Prazo para registro das candidaturas;
A partir de 26 de setembro
Prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
Após 26 de setembro
Início da propaganda eleitoral, também na internet;
27 de outubro
Prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
15 de novembro
Primeiro turno da eleição;
29 de novembro
Segundo turno da eleição;
Até 15 de dezembro
Prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
Até 18 de dezembro
Prazo para ser realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.