MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) declarou inconstitucional uma lei estadual que limitava a um o número de dependentes aptos a receber benefício previdenciário em pensão por morte.
Por unanimidade de votos, o Pleno do TJ-AM declarou a inconstitucionalidade material da expressão “1 (um)” constante no art. 9.º, inciso I, da Lei Estadual n.º 2.017/91 que na sua redação originária estabelecia a impossibilidade de recebimento de auxílio previdenciário por mais de um dependente.
O processo (0006434-56.2019.8.04.0000) teve como relatora a desembargadora Joana dos Santos Meirelles.
Em seu voto – seguido por unanimidade pelo Pleno da Corte Estadual – a desembargadora afirmou que a legislação estadual, ao limitar o direito a somente um dependente incorreu em ato inconstitucional.
“Limitando (o direito) somente a um deles, a norma finda por incorrer em inconstitucionalidade material ao impedir que demais dependentes se habilitem para recebimento dos seus direitos, bem como acaba por violar o princípio da isonomia, pois estabelece forma de priorização de um dependente em detrimento do outro”, citou a desembargadora.
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Fotos: Raphael Alves