MANAUS – Denúncias de abuso de autoridade representam mais da metade das delações feitas às Promotorias de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial (Proceaps) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) no ano passado. Foram 241 casos registrados, o que equivale a 57,8% do total de 417 denúncias, conforme balanço divulgado pelo órgão na semana passada.
Em seguida, quase empatadas, vêm as denúncias de prevaricação, com 66 casos (15,8%), e tortura, com 65 casos (15,6%). Os casos de improbidade somaram 19 (4,6%) e os de ameaça, 10 (2,4%).
Contexto
O balanço foi divulgado em meio à comoção social que envolveu a morte do cidadão norte-americano George Floyd em 25 de maio. Afro-americano, Floyd foi morto por um policial branco durante uma abordagem ocorrida em Minneapolis (EUA), que deu início a uma onda de protestos por todo o mundo, inclusive em Manaus.
Fiscalizador das ações dos servidores da segurança, o MP-AM ressaltou que a atuação dos policiais é limitada por parâmetros como o respeito aos direitos das pessoas (ir e vir, livre manifestação de opinião, integridade física e psíquica), a observação dos procedimentos legais e o estrito cumprimento do dever.
Ao site do órgão, os promotores das 60ª e 61ª Proceaps destacaram o esforço para coibir abusos e a ocorrência de crimes na abordagem policial.
“As Proceaps têm dedicado os seus maiores esforços para garantir a probidade e a legalidade no âmbito do serviço público policial, de modo a encontrar uma melhor fórmula para atender os dois objetivos que são essenciais às suas atribuições de controle: garantir os direitos fundamentais do cidadão e aperfeiçoar a prestação do serviço policial”, destaca João Gaspar Rodrigues, da 61ª Proceap.
“O MP recebe denúncias, investiga e conclui o procedimento de investigação, podendo haver o oferecimento de denúncia. Todo esse trabalho tem por objetivo educar a atuação policial, prevenir e punir a eventual prática de crimes e é, mediante essa resposta estatal do Ministério Público às condutas ilegais, ilícitas, abusivas, que conseguimos atender os anseios da sociedade e das vítimas”, aponta Christiane Dolzany Araújo, da 60ª Proceap.
Maior celeridade
Nos últimos cinco anos, a 61ª Proceap reduziu a média de tempo para concluir os procedimentos iniciados, de 183 dias, em 2015, para 75 dias em 2019, o que representa um ganho médio de eficiência em torno de 23% a cada ano.
“Se considerarmos que, em 2013, essa média de tempo era de 397, o ganho de eficiência é bem maior. Essa média equivale a dois meses e meio para darmos uma resposta à sociedade, o que é muito bom porque estes são números do primeiro mundo”, avalia o promotor João Gaspar.
Racismo
Com relação específica ao preconceito racial, a promotora da 60ª Proceap mantém em tramitação um Inquérito Civil que visa, exatamente, apurar o tratamento policial em razão de pessoas negras.
“Com esse procedimento, estamos levantando informações e coletando dados que possam ser trabalhados junto às corporações policiais na abordagem a esses grupos minoritários, mediante procedimentos diversos, como a expedição de recomendações, por exemplo. Tratamos ainda do índice de homicídios cometidos por policiais tendo como vítimas pessoas negras”, informou Christiane Dolzany.
O papel da vítima
No MP-AM, quatro promotorias de Justiça atuam em casos de crimes cometidos por policiais: as duas Proceaps (60ª e 61ª) e mais duas promotorias que atuam apenas em casos que envolvam policiais militares, funcionando junto às Auditorias Militares (25ª e 26ª).
“As vítimas, muitas vezes, em razão das corregedorias de polícia fazerem parte do sistema de segurança pública, têm medo que possa haver uma parcialidade. Isso é um fato”, aponta Cristiane Dolzany.
Quanto a isso, ela explica que o MP faz sua investigação mediante Procedimento Investigatório Criminal, que é um procedimento específico do Ministério Público, de forma totalmente independente do trabalho de investigação feito nas corregedorias.
“O Ministério Público tem acesso às informações levantadas pelas corregedorias, à colheita de depoimentos, às provas, mas isso não vincula o resultado da investigação no MP, que, concluindo pela ocorrência do crime, faz a denúncia ou oferece peças para que seja processado o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) em caso de crime de menor potencial ofensivo, de forma totalmente independente das corregedorias. A vítima, portanto, não deve ter medo, deve denunciar porque a punição depende muito do papel da vítima”, observa.
Como denunciar
As denúncias podem ser feitas online pelo endereço https://www.mpam.mp.br/consulta-de-processo/cadastro-de-manifestacao-ouvidoria, pelos telefones 0800 092 0500 / 0800 720 5100, ou diretamente às Proceaps (3655-0643 / 0646).