Da Redação |
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério das Mulheres (MM) e o Estado do Amazonas, representado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC-AM), assinaram um Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de uma colaboração mútua para garantir o cumprimento de um percentual mínimo de vagas em contratações públicas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O acordo foi assinado no último dia 28 de fevereiro e publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (5). Segundo a publicação, o compromisso deve valer por 5 anos. Assinam o documento Esther Dweck, ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Aparecida Gonçalves, ministra de Estado das Mulheres; e Jussara Pedrosa Celestino da Costa, secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Estado do Amazonas.

A iniciativa ocorreu no contexto de se fazer cumprir no país as regras estabelecidas no Decreto nº 11.430/2023. A política visa promover a autonomia econômica e a segurança patrimonial e psicológica das mulheres em situação de vulnerabilidade, exige um percentual mínimo de 8% de mão de obra constituída por mulheres em situação de violência nas contratações públicas.
Proposta em 2023, a política ainda está longe sair do papel. Nesse contexto, o governo federal tem firmado acordos com os estados para tentar fazer valer o decreto.
Governo federal e estados tentam alinhar ações que possam garantir a identificação e o encaminhamento das mulheres para as vagas de emprego.
AM tem lei estadual
No âmbito estadual, o Amazonas também tem uma lei que visa o mesmo objetivo.
De autoria da deputada estadual Dra. Mayara (Republicanos-AM), a Lei nº 7.254, sancionada em 2024, estabelece que empresas contratadas pelo poder público no Amazonas devem reservar 5% das vagas de trabalho para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica devido à violência doméstica e familiar.