Da Redação |
Por 8 votos a 3, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (5), uma das denúncias contra o governador Wilson Lima (UB) por supostas irregularidades na compra de respiradores pulmonares durante a pandemia da Covid-19.
A denúncia em questão é oriunda do Inquérito 1746, que apura, especificamente, o transporte de 19 respiradores, de São Paulo para Manaus, por uma aeronave a serviço do Governo do Amazonas.
Os denunciados no Inquérito 1746 eram o governador Wilson Lima (UB), o ex-secretário de Saúde Rodrigo Tobias, o ex-secretário executivo de Saúde Cássio Espírito Santo, e o secretário de Estado da Casa Militar, Fabiano Bó.
O ministro Raul Araújo foi o primeiro a votar, em sessão anterior, abrindo a divergência do relator da matéria, ministro Francisco Falcão, sendo acompanhado pelos ministros Og Fernandes, Humberto Martins, Sérgio Kukina, Sebastião Reis Júnior, João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Benedito Gonçalves.
Entre os argumentos apresentados pelos ministros para o não prosseguimento da ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava o transporte de respiradores adquiridos pelo governo, está a excepcionalidade da situação, uma vez que, à época, havia uma corrida contra o tempo do Governo do Estado para trazer equipamentos de fora do Amazonas, com o objetivo de ampliar a assistência aos pacientes infectados pelo novo coronavírus que buscavam atendimento na rede estadual de saúde.
O que o MPF defendeu na denúncia
Para a Procuradoria Geral da República (PGR), o transporte dos respiradores, como previa o contrato, deveria ser realizado pela empresa que vendeu os respiradores, a FJAP. O custo do transporte, segundo o Ministério Público Federal (MPF), foi de R$ 191,8 mil.
Dessa forma, para a PGR, os denunciados cometeram peculato, favorecendo a empresa. O crime consiste na apropriação ou desvio de dinheiro, bens, ou valores públicos ou particulares por um funcionário público.
Primeira denúncia aceita
Em setembro de 2021, o STJ aceitou, por unanimidade, a primeira denúncia referente ao caso dos respiradores.
A denúncia em questão versa especificamente sobre o processo de compra dos aparelhos.
Para o MPF, a compra foi feita de forma direcionada e com valores superfaturados.
Já a denúncia que foi rejeitada nesta quarta-feira, 5, foi apresentada juntamente com a primeira, mas somente agora foi para julgamento do colegiado do STJ.