MANAUS – A Justiça Estadual suspendeu, na tarde desta terça-feira, 16, os trabalhos da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Saúde. Na decisão, o desembargador Anselmo Queiroz Chíxaro sustenta que há evidência de que a definição dos membros da Comissão não atendeu a requisitos previstos no Regimento Interno do Poder Legislativo.
A concessão da liminar foi reivindicada judicialmente pelo deputado Felipe Souza, do Patriotas, que questionou a designação dos membros do colegiado feita pelo presidente da ALE-AM, Josué Neto (PRTB), que, segundo ele, teria beneficiado Péricles em detrimento a seu nome, já que ambos foram indicados pelo bloco partidário composto pelos partidos PRTB, PSL, Patriota, PSDB e Republicanos, com uma indicação cada um.
O bloco teve direito a duas das cinco vagas na comissão. Além de Péricles, que é autor do pedido de abertura da CPI, a outra vaga ficou com o deputado Fausto Júnior (PRTB), escolhido relator e que teve duas indicações.
Outro deputado do grupo que foi indicado e que ficou de fora da CPI foi João Luiz (Republicanos).
Felipe Souza alegou que, pelo critério de desempate entre os três que tiveram um voto de indicação, ele deveria ser escolhido, pois é o mais velho, com 48 anos. Péricles, que ficou com a segunda vaga do bloco, tem 42 anos e João Luiz, 47.
Decisão
Na análise do processo, após pedido de reconsideração, o relator do Mandado de Segurança, desembargador Anselmo Chíxaro, observou que, em discordância com o que preconiza o disposto no artigo 24, IV, alínea “b” do Regimento Interno da ALE-AM, “as alegações do Impetrante mostram-se verossímeis, havendo severos indícios de ilegalidade na designação de membro mais novo (Delegado Péricles), em desfavor de membro mais idoso (Impetrante Felipe Souza)”.
Conforme o desembargador, ao analisar o Requerimento objeto dos autos, verificou-se que o bloco partidário composto pelos partidos PRTB/PSL/PATRIOTA/PSDB/REPUBLICANOS, do qual o Impetrante faz parte, alcançou o quociente geral de 4,8, o que assegurou ao Bloco, duas vagas na referida comissão, nos termos do Regimento Interno.
“Ocorre que, como bem salientado pelo Impetrante (…), entre os indicados pelos partidos políticos, com exceção do deputado estadual Fausto Júnior, que teve dois votos e, inegavelmente, logrou obter a primeira “vaga” do bloco na comissão, os demais candidatos Felipe Souza, João Luiz e Delegado Péricles obtiveram, igualmente, 1 (um) voto cada, sendo que este último parlamentar alcançou a segunda designação pelo bloco partidário em comento”.
O magistrado citou que, ao consultar documentação trazida em anexo ao processo “é possível verificar que todos os partidos do Bloco obtiveram o mesmo quociente partidário, qual seja, 1,25, de forma que, seguindo o critério de desempate, deveria ter sido designado o candidato mais idoso, o que não ocorreu no caso. Isso porque, analisando os dados (…) observo que dos três deputados coincidentes, o Impetrante é o mais idoso, na medida em que possui 48 anos, enquanto o deputado João Luiz possui 47 anos e o deputado Delegado Péricles, membro designado pela Autoridade Impetrada para compor a comissão, possui tão somente 42 anos. Assim, observa-se que a escolha feita desbordou do critério de desempate previsto no regulamento interno da Assembleia Legislativa”, apontou o desembargador.
O relator decidiu pela suspensão liminar (provisória) da CPI sob o risco de uma hipotética nulidade dos trabalhos da Comissão, acaso a segurança seja deferida em sede meritória.
O desembargador finalizou a decisão dando o prazo de 15 dias para que o deputado Delegado Péricles, do PSL, se manifeste.
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