MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo de não persecução cível (ANPC), no valor de R$ 2,4 milhões, com uma empresa da área de construção civil, sua a ex-sócia administradora e seu sócio majoritário, por prejuízos causados ao Fundo Nacional de Saúde.
O valor corresponde aos recursos públicos do Ministério da Saúde, corrigidos pela inflação, que foram repassados ao Município de Atalaia do Norte (AM), no período de 2013 a 2015, para a construção de quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS). As obras deveriam ter sido entregues pela construtora, mas foram paralisadas com 50% de execução.
O MPF instaurou inquérito civil, em 2014, para apurar o atraso nas obras de construção das UBSs, realizadas com verbas federais. A investigação identificou que o Ministério da Saúde repassou ao município de Atalaia do Norte a quantia de R$ 1,3 milhão para construção das quatro Unidades Básicas de Saúde. Desse valor, pelo menos R$ 1,2 milhão foi transferido à construtora, então vencedora da licitação que antecedeu o início das obras.
Durante a apuração, o MPF constatou que a Prefeitura de Atalaia do Norte recebeu do Ministério da Saúde 80% do valor total dos recursos para a construção das UBSs e repassou 71% do total à empresa vencedora da licitação, mesmo sabendo que as obras estavam atrasadas e em desconformidade com o plano de aplicação. Dessa forma, o MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal contra o então prefeito do município, a então secretária municipal de saúde, a construtora e seus sócios por atos de improbidade administrativa, em virtude da má aplicação dos recursos públicos e dos prejuízos causados ao patrimônio público.
Acordo entre as partes – O acordo foi realizado durante a tramitação da respectiva ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Após o ajuizamento da ação, costurou-se, extrajudicialmente, um acordo que garantisse, no mínimo, o integral ressarcimento ao erário dos recursos federais recebidos pela empresa.
Além do ressarcimento do dano, o MPF condicionou a celebração do acordo à cláusula de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de seis anos.
Em caso de descumprimento do acordo, as partes deverão apresentar, no prazo de dez dias, a devida justificativa, sob pena de rescisão do acordo. Além disso, também perderão o direito aos benefícios que lhes foram concedidos, assim como eventuais valores ou bens que já tiverem sido depositados ou entregues em cumprimento do termo.
Representando o MPF, o procurador da República Gustavo Galvão Borner, titular do 2º Ofício da Procuradoria da República no Município de Tabatinga (AM), firmou o acordo com as partes. O próximo passo será a análise do documento pela Justiça Federal, que decidirá sobre sua homologação. Entretanto, como o ANPC foi firmado somente com a empresa e seus sócios, a ação civil pública prosseguirá na Justiça em relação ao ex-prefeito e à ex-secretária municipal de saúde.
Acordo de Não Persecução Cível – O ANPC tem como base a Lei n° 8.429/1992 e inovações promovidas pela Lei n° 14.230/2021, que estabelece alguns requisitos obrigatórios para sua celebração pelo Ministério Público. Entre as obrigações, estão o ressarcimento integral do dano ao patrimônio público e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. Além disso, o acordo dependerá da consulta ao ente federativo lesado e de sua homologação pela Justiça. O ANPC pode ser firmado durante a investigação sobre o ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.