MANAUS – Atualizado e ampliado, o segundo segundo ciclo do plano de retomada gradual das atividades não essenciais em Manaus, programado para iniciar na próxima segunda-feira (15), foi confirmado neste sábado (13) pelo governador Wilson Lima.
O plano foi definido a partir do mapeamento e análise de indicadores sobre a evolução da pandemia e seus impactos, como disponibilidade de leitos e taxas de transmissão e de óbitos pelo novo coronavírus (Covid-19) em Manaus.
De acordo com o plano apresentado aos representantes dos demais poderes de Estado hoje, a nova fase terá mais atividades que as previstas inicialmente. Assim, também estão autorizados a funcionar, neste segundo ciclo, restaurantes, cafés, padarias, fast-food e self-service para consumo no local, com lotação máxima de 50%.
Estes estabelecimentos deverão manter brinquedotecas e áreas de recreação fechadas e o funcionamento está permitido no máximo até 22h. Às 23h, não poderá mais haver clientes. Também é obrigatória a afixação, em local visível aos consumidores, de cópia do documento com os protocolos que regulamentam os procedimentos de vigilância em saúde.
Outra novidade no segundo ciclo é a inclusão de atividades esportivas individuais ao ar livre, que estarão liberadas.
“Nós apresentamos para os poderes, e também para o comércio, o segundo ciclo de reabertura gradual das atividades econômicas, que vai passar a valer a partir do próximo dia 15, dando transparência de tudo o que o Governo do Estado tem feito, levando em consideração os números que nós tivemos da Fundação de Vigilância em Saúde e também da Secretaria de Saúde, para que a gente pudesse tomar essa decisão com segurança”, disse Wilson Lima.
O governador ressaltou, ainda, que é importante que as pessoas também tenham consciência do seu papel quanto ao uso de máscaras, higienização das mãos, distanciamento social e todos os outros procedimentos que são orientados pelos profissionais da área de saúde.
Regras
Para todas as atividades deste ciclo permanecem em vigor as regras gerais de distanciamento, higiene pessoal e sanitização, bem como de comunicação e monitoramento. Também permanece a determinação de que pessoas do grupo de risco só devem voltar às atividades a partir de 29 de junho, se mantidas as novas fases de reabertura e caso não haja recomendação médica contrária.
As medidas de distanciamento social incluem espaçamento de 1,5m entre pessoas, controle de aglomerações, entre outras; de higiene pessoal: uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool em gel 70%, desinfecção fora do estabelecimento, entre outras; e de sanitização de ambientes: desinfecção de superfícies, reforço na limpeza, boa ventilação, entre outras.
Também devem ser implementadas medidas de comunicação: orientação de funcionários, clientes e demais frequentadores quanto à suspeita ou confirmação de Covid-19; e monitoramento: acompanhamento da saúde dos colaboradores, de seus familiares e entes próximos, entre outras. A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos poderá ser revista em caso de descumprimento dessas condições.
O Boletim Epidemiológico da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) da Semana 24, com início no dia oito de junho, aponta desaceleração da evolução da epidemia em Manaus, com redução no número óbitos por Covid-19.
Os casos confirmados em Manaus, que chegaram a 4.412 na semana com início em 25 de maio, hoje somam, entre 8 e 11 de junho, 1.322 casos. Uma redução de 70%. Os óbitos na capital também apresentam redução: na Semana 17, com início no dia 20 de abril, foram registrados 286 óbitos em Manaus. Agora, entre 8 e 11 de junho, 11 pessoas morreram por conta da Covid-19. As hospitalizações pela doença também apresentaram queda similar durante o mesmo período, uma queda de 96,15%.
Ainda segundo esse último boletim, entre 17 e 23 de maio, todos os 62 municípios do Amazonas eram classificados como críticos e a ocupação de UTI chegou a 82%. Na semana seguinte, entre 24 e 30 de maio, os municípios considerados críticos eram 16, enquanto 33 cidades foram classificadas como em enfrentamento à pandemia e outros 13, de baixo risco. Já em 11 de junho, 14 municípios são considerados críticos, 12 estão em enfrentamento e 36 foram classificados como baixo risco.
Além da diminuição dos casos graves, o governo credita a queda na taxa de ocupação ao reflexo do aumento de leitos na rede de saúde estadual. O número de leitos para Covi-19 saiu de 639 no início da pandemia para 1.274, de acordo com o último balanço da Susam, do dia 11 de junho.
Ciclos
O plano de retomada gradual das atividades não essenciais, em Manaus, prevê quatro ciclos: o primeiro aconteceu no 1⁰ de junho; o segundo em 15 de junho; o terceiro em 29 de junho e o quarto a partir de 06 de julho.
Com o início da execução do plano, toda a população de Manaus deverá seguir protocolos padrão nas atividades sociais e de trabalho e em todos os ambientes, tanto públicos quanto comerciais, industriais e de serviços.
A definição dos ciclos para retomada de atividades não essenciais considera critérios como número de trabalhadores e clientes/cidadãos em circulação; nível de aglomeração de pessoas; vulnerabilidade do segmento perante a crise econômica; e impactos na cadeia produtiva e na arrecadação.
O plano foi discutido nos comitês de atividades, nas áreas de mobilidade urbana, comércio de rua, comércio de shoppings, hotéis, bares, restaurantes, eventos, turismo e economia criativa; agronegócio; educação; construção civil e imobiliárias; e indústria.
Segundo ciclo de reabertura – A partir de 15 de junho
- Restaurantes, cafés, padarias, fast-food e self-service, para consumo no local, com lotação máxima de 50%, brinquedotecas fechadas e funcionamento no máximo até 22h e às 23h, não podem mais ter clientes;
- Atividades esportivas individuais ao ar livre;
- Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos;
- Lojas de brinquedos;
- Livrarias e papelarias;
- Lojas de departamento e magazines;
- Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo;
- Comércio de animais vivos;
- Comércio de bijuterias e semi-joias;
- Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios;
- Comércio de equipamentos de escritório;
- Escritórios contábeis;
- Escritórios de imobiliárias (stands de venda, não);
- Assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;
- Bancas de jornais e revistas em espaços internos.
Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar, em local visível aos consumidores, cópia do documento com os protocolos que regulamentam os procedimentos de vigilância em saúde.