Da Redação |
O juiz Cássio André Borges dos Santos determinou, na segunda-feira (30), que os adversários da candidata a prefeita de Eirunepé (AM), Professora Áurea (MDB), evitem qualquer contato e mantenha distância mínima de 100 metros dela até o fim das eleições.
A decisão foi em observação a uma representação do Ministério Público Eleitoral. O órgão informou à Justiça que a candidata tem sofrido violência política de gênero por parte da equipe do atual prefeito do município, Raylan Barroso (União Brasil).
A medida determina que os suspeitos do crime, bem como as pessoas ligadas a eles, não mantenham qualquer tipo de contato com a vítima e permaneçam a 100 metros de distância dela até o dia da finalização do processo eleitoral.
“Após uma campanha inteira enfrentando perseguições e violência política de gênero, a justiça, em quem sempre confiei, finalmente garantiu uma importante decisão”, comentou a candidata em suas redes sociais.
A Justiça também autorizou a instauração de inquérito policial para apurar as informações contidas na representação, especialmente no que se refere ao crime de violência política de gênero. Também foi determinada a expedição de ofício para que o comandante-geral da Polícia Militar providencie, no prazo de 24h, uma escolta para garantir a segurança da candidata.
A denúncia recebida pelo MP Eleitoral aponta que a candidata tem sofrido perseguições e intimidações durante sua campanha eleitoral.
As estratégias organizadas pelos suspeitos supostamente subordinados ao atual prefeito de Eirunepé incluem perseguir a candidata por diversos pontos da cidade e gravar qualquer cidadão que se aproxime dela. A violência se deu também com a criação de um jingle que se refere à candidata de forma ofensiva.
Crime Eleitoral – O artigo 326-B do Código Eleitoral prevê como crime o uso de violência política de gênero com o objetivo de limitar a participação feminina no processo político, especialmente em candidaturas femininas. Além disso, a Lei 14.192, de 4 de agosto de 2021, foi criada para estabelecer normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas. A lei também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais e dispõe sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral.
O art. 2º da referida lei determina que “serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas”. A legislação busca proteger as mulheres da discriminação e assédio que podem comprometer suas campanhas eleitorais e sua atuação política.