Da Redação |
O Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Amazonas (Sindarma) informou nesta segunda-feira (24), em nota, que decisão da Capitania dos Portos da cidade de Porto Velho está prejudicando o transporte de cargas e passageiros entre Amazonas e Rondônia, pelo rio Madeira.
Segundo o Sindarma, dois editais publicados no último mês pelo Capitão dos Portos, Matheus de Athaides Firmino, determina que a autoridade marítima de Porto Velho suspenderá, no prazo máximo de 90 dias, o andamento de qualquer documento, ou ato administrativo, das embarcações que tiverem débitos com o órgão.
De acordo com o Sindarma, a medida atinge mais de 400 embarcações amazonenses de diversos segmentos.
Pelos editais, não será possível despachar, atualizar a documentação, emitir segundas vias, renovar licenças ou realizar qualquer outro trâmite no órgão, informou o sindicato.
Regra é outra
Para a assessoria jurídica do Sindarma, o procedimento da Capitania não encontra guarida na regra estabelecida pelo próprio órgão fiscalizador.
Segundo o sindicato, é necessário averiguar se as empresas associadas estão realmente com as restrições. Isso porque, por lei, a irregularidade só poderá atrair sanções e penalidades após os processos transitarem em julgado, ou seja, após esgotarem-se todos os atos legais possíveis abordados no auto de infração.
“Caso os associados estejam sendo prejudicados, podem interpor uma medida judicial para respaldar os direitos a utilizarem e receberem o despachos da Capitania, sem qualquer prejuízo até a finalização da análise do Auto de Infração imputado a eles”, acrescenta o documento.
Medida agrava cenário
O Sindarma também questiona junto ao órgão a inclusão dos possíveis débitos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), onde poderiam ser negociadas sem afetar o transporte em um dos períodos mais graves para o setor, no qual, segundo os especialistas, a bacia amazônica está próxima de enfrentar mais uma vazante histórica.
O Sindicato alerta que além do transporte de passageiros, os setores mais afetados, caso a medida não seja revogada, são o transporte de combustíveis, grãos e cargas em geral.
O sindicato afirma na nota enviada à imprensa que a decisão da Capitania de Porto Velho vai de encontro à conduta da Marinha do Brasil de facilitar, e não prejudicar ou dificultar a navegação interior, especialmente no período de seca.
Marinha
Sobre o caso, o Comando do 9º Distrito Naval da Marinha do Brasil enviou a seguinte nota:
Em resposta a solicitação desse veículo de comunicação a respeito da alegação do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Amazonas (Sindarma), a Marinha do Brasil (MB), por intermédio do Comando do 9º Distrito Naval (9ºDN), informa que atualmente a Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV) possui dois editais publicados, de caráter administrativo, que convocam os infratores da Lei nº 9.537/97, Lei da Segurança e do Tráfego Aquaviário (LESTA), e das normas dela decorrentes, a comparecerem a Capitania Fluvial de Porto Velho para apresentar defesa, no prazo de até 15 dias, ou sanar as pendências dos Autos de Infração (AI) já julgados, em até 90 dias.
Tais procedimentos administrativos estão previstos nas Normas da Autoridade Marítima para Atividade de Inspeção Naval (NORMAM 301/DPC, disponível em https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira), sendo uma ferramenta de comunicação tradicionalmente utilizada pelas organizações militares do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA), valendo lembrar que a CFPV tem divulgado de 2 a 3 editais por ano, não sendo uma novidade para sua área de jurisdição.
Cabe ressaltar que no momento das fiscalizações os responsáveis pela embarcação são informados das infrações cometidas, assim como, dos prazos para procurar a Autoridade Marítima e sanar suas pendências. Portanto, os editais citados, convocam apenas aqueles infratores que não deram prosseguimento ao trâmite nos prazos previstos. Ainda assim, a CFPV mantém equipes prontas para, uma vez sanadas as pendências, efetuar a tempestiva liberação da embarcação para a navegação, mantendo sempre constante diálogo com a Comunidade Marítima.
A Marinha do Brasil informa que encontra-se presente nos rios da Amazônia Ocidental e tem cumprido suas atribuições legais, atuando também em coordenação com os demais órgãos públicos, fiscalizando o cumprimento das normas que visam garantir uma navegação sem acidentes, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição hídrica.
O Comando do 9º DN atua diretamente no acompanhamento dos níveis dos rios da Amazônia Ocidental e, no corrente ano, conduz um Plano de Ação para a Seca-2024, com série de medidas dentro das atribuições da Autoridade Marítima, que visam mitigar os efeitos negativos do período da seca na Amazônia Ocidental, incluindo a coordenação junto a demais Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem com a Comunidade Marítima. Dentre as ações estão: o Levantamento Hidrográfico (ABR a DEZ 2024) dos principais trechos críticos da região e pronta disponibilização de produtos decorrentes; incremento nas equipes de Inspeções Navais; redução dos prazos de análise de Planos de Interferência Prévia e de Segurança na instalação de estruturas logísticas provisórias; elaboração de Planos e projetos para disponibilizar o apoio da Marinha em proveito de outras agências, gerenciando os riscos identificados; dentre outros.