Por Janaína Andrade |
A CMM (Câmara Municipal de Manaus) aprovou nesta segunda-feira, 17, a tramitação do Projeto de Lei nº 251/2024 que proíbe “rolezinhos” de motos nas ruas de Manaus. A prática consiste em reunir um grande número de pessoas pilotando motos pelas ruas da cidade, onde a principal queixa é quanto ao barulho que as motos fazem.
Cada passeio chega a reunir mais de cem pilotos, muitos com equipamentos que produzem ruído e que fazem questão de passar acelerando suas máquinas.
O projeto é de autoria do vereador Rodrigo Guedes, do Progressita. “Não é aceitável uma diversão que prejudica milhares de pessoas, que perdem seu descanso, sono e inclusive causam crises em Pessoas com Deficiência (PCDs), enfermos, idosos, crianças e animais. Se eles só colocassem as suas vidas em risco com as manobras já seria ruim por si só, mas não, causam um barulho tremendo e prejudica milhares de pessoas, não só PCDs ou idosos, mas pessoas que querem, merecem e precisam descansar. Nenhuma lei que autoriza essa prática foi aprovada, continua sendo proibido! Como vereador, mas acima de tudo como cidadão, peço e cobro providências imediatas”, disse Guedes.
Geralmente, os envolvidos marcam os eventos pelas redes sociais, encontram-se nas ruas e avenidas públicas nas madrugadas, para empinar motos, promover buzinaços, fazer o barulho provocado por acelerar a moto ao máximo, entre outros crimes de trânsito.
Aprovada a tramitação, a proposta segue para a CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
O artigo 308 CTB aborda manobras flagradas em rolezinhos: “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.
A mesma legislação acima mencionada também dispõe em seu art. 244, inciso III, além de penalizar motociclistas que levantam a roda dianteira da moto, essa parte da lei também engloba qualquer tipo de malabarismo, como ficar em pé ou deitado sobre a moto:
Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: III- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. Infração – gravíssima. Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir. Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação
“Esta proposta tem como objetivo fortalecer as ações de fiscalização e proibir manobras perigosas e a emissão de ruídos excessivos nos escapamentos de motocicletas nas ruas e vias públicas do município de Manaus e evidencia a urgência de termos mais instrumentos para fomentar a fiscalização e fortalecer as ações de conscientização. É uma questão que precisa de uma legislação específica, pois impacta o dia a dia das pessoas, causando risco de prejuízos à audição do próprio condutor, e muitas vezes contribuem, por exemplo, para elevar os níveis de estresse de quem é obrigado a conviver com esse barulho”, diz o vereador em trecho do PL.