MANAUS – Em vídeo, a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (ABEGÁS) defende que o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) que visa tirar da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) o monopólio da distribuição de gás natural no Estado prejudicará a arrecadação do Amazonas se virar lei.
O projeto foi proposto pelo presidente da ALE-AM, deputado Josué Neto (PRTB), mas foi vetado na íntegra pelo governador Wilson Lima (PSC). Nessa terça-feira, 3, o veto estará na pauta de votação da Casa.
No vídeo, a ABEGÁS apela para que os amazonenses pressionem os deputados para não derrubarem o veto.
A ABEGÁS reúne empresas concessionárias dos serviços de distribuição de gás canalizado de vários Estados da federação, acionistas e empresas participantes da indústria do gás no Brasil. Entre elas está a Cigás.
A votação da matéria será um teste de força entre o Executivo e o chefe do Legislativo.
Abaixo, o vídeo:
A ALE-AM aprovou o Projeto de Lei nº 153/2020 que retira da Cigás a competência exclusiva de comercialização de gás natural no estado, permitindo a entrada de novas empresas, no dia 8 de abril.
A proposta, segundo Josué Neto (PRTB), vai baratear custos do gás natural e do GNV, energia elétrica e ajudar no fornecimento de gás natural para a indústria a preços mais adequados ao mercado mundial.
“Essa energia do gás natural significa acima de tudo uma energia mais barata e ainda uma alternativa para medidas que protegerão a nossa economia e diminuirá todo o nosso sofrimento, nossos problemas diante dessa crise ocasionada pelo coronavírus”, disse Josué.
A aprovação da matéria foi criticada pelo governo estadual, que na ocasião divulgou uma nota conjunta assinada pela Arsepam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas) e Cigás.
No texto, os órgãos reclamam que não tiveram a chance de apresentar suas considerações oportunamente, seja por meio de manifestações escritas ou de audiências públicas.
“As manifestações do Poder Concedente (Estado do Amazonas), do Órgão Regulador (Arsepam) e da Empresa Concessionária (Cigás) são imprescindíveis, justamente por se tratar de relevante serviço público delegado pelo Estado do Amazonas, contemplando matérias de índole técnicas”, informou a nota.