Por Janaína Andrade |
O deputado estadual Comandante Dan (Podemos) apresentou um Projeto de Lei (nº 287/2024) que propõe segregar presos que pertencerem à organizações criminosas dos demais detentos nos presídios do estado do Amazonas.
A proposta foi apresentada no dia 29 de abril e tem como objetivo estabelecer medidas para impedir que presos sejam treinados e aliciados por organizações criminosas durante o cumprimento de pena ou medida cautelar.
“A segregação dos presos ligados a organizações criminosas é essencial para interromper a disseminação de sua influência dentro do sistema carcerário. Ao separá-los dos demais detentos, reduz-se drasticamente a capacidade dessas organizações de recrutar novos membros, de exercer controle sobre a população carcerária e de planejar e executar atividades criminosas tanto dentro quanto fora das prisões”, afirma o deputado em trecho da Justificativa no Projeto de Lei.
Conforme o PL, serão considerados integrantes de organizações criminosas: os condenados por crime cuja sentença condenatória atestar que foram cometidos por meio ou com o uso de organização criminosa, nos termos da Lei Federal nº 12.850 de 2013; os presos cautelares cuja prisão cautelar se deu, mesmo que parcialmente, pelo fato de integrarem ou haver suspeitas de que integram, organização criminosa; os presos cautelares nos casos em que, pela natureza do crime ou da estrutura e organização usada no seu cometimento, faça com que haja suspeita de que integrem organização criminosa.
Dan Câmara estabelece, no projeto, que a segregação de presos será total, de forma a impedir que os presos que não integrem as organizações criminosas sejam por elas cooptados ou instruídos.
A proposta do parlamentar amazonense foi baseado, segundo ele, no Projeto de Lei Nº 832/2023, apresentado pelo Deputado Estadual Guto Zacarias na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que já obteve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da ALESP.
“Seu propósito principal é evitar que esses detentos continuem coordenando ações criminosas de dentro das prisões, incluindo o planejamento e a execução de delitos, bem como a intimidação de testemunhas. (…) A segregação desses presos é essencial para garantir a segurança não só dos demais detentos, mas também dos funcionários das prisões. Muitas vezes, os presos ligados a organizações criminosas tentam impor sua autoridade e exercer controle sobre os outros detentos, o que pode resultar em violência e conflitos”, diz o deputado.
Na propositura, Dan Câmara sugere que a medida, quando aprovada, tenha uma implementação gradual com um período de transição de um ano.
“Dessa forma, a implementação gradual da lei oferece uma oportunidade para que as autoridades prisionais e os demais envolvidos no sistema penitenciário possam se adaptar às mudanças e garantir que as medidas propostas sejam implementadas de maneira eficiente e sem comprometer a segurança e a ordem dentro das prisões”, completou.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) foi questionada se há alguma política de segregação de presos que pertençam à organizações criminosas dos demais presos. Até a publicação desta reportagem, a secretaria não se manifestou. Caso ocorra, a matéria será atualizada.
Veja a íntegra do Projeto de Lei nº 287/2024: