Da Redação |
O juiz da 32ª Vara Eleitoral de Manaus, Roberto Taketomi, negou o pedido de liminar feito pelo Avante, partido do prefeito David Almeida, que pedia a exclusão das redes sociais de um vídeo publicado pelo pré-candidato a prefeito Roberto Cidade (União Brasil) por suposta propaganda antecipada.
No pedido, o Avante acusa o deputado estadual Roberto Cidade de “utilizar o vídeo para valorizar a sua imagem e criticar potenciais adversários no pleito vindouro”.
Para o Avante, o pré-candidato a prefeito do União Brasil pede voto antecipadamente ao dizer no vídeo a seguinte frase:
“Eu sou Roberto Cidade. Muitos me chamam de Robertinho, mas eu te garanto, se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um Prefeitão”
Para o juiz, não há nada no vídeo que indique a ocorrência de pedido explícito de voto.
“As mensagens veiculadas, ao meu sentir, constituem meros atos de promoção pessoal e manifestação de posicionamento político, condutas permitidas pelo art. 36-A1 da Lei n.º 9.504/1997 (que disciplina o período de pré-campanha), tratando-se de ato da vida política normal, sendo permitido a menção à pretensa candidatura e divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas. A afirmação de que ‘se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um Prefeitão’, a princípio caracteriza apenas a exaltação de qualidades pessoais que não excede os limites permitidos e nem caracteriza pedido explícito de votos”, declarou o juiz em trecho da decisão.
Roberto Taketomi determinou que Roberto Cidade e o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestem sobe a denúncia em um prazo de dois dias.