MANAUS – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo do Baixo Amazonas ingressou com ações civil públicas requerendo da Vivo indenizações por dano moral coletivo e a regularização dos serviços de telefonia e internet em Parintins (R$ 5,7 milhões), Nhamundá (R$ 1,05 milhões), Boa Vista do Ramos (R$ 950 mil) e Barreirinha (R$ 1,6 milhões).
As ações foram protocoladas nos dias 29 e 30 de maio, após a Defensoria receber recorrentes denúncias sobre interrupção nos serviços prestados pela operadora nos municípios e de tentativas de solução extrajudicial que não tiveram êxito.
Nas ações, a Defensoria requer a concessão da tutela de urgência antecipada, a fim de que seja determinado à empresa a imediata regularização do serviço essencial de comunicação (telefonia e internet) prestado à população consumidora, assegurando o cumprimento das normas contratuais e consumeristas. O descumprimento da regularização implica multa de até R$ 50 mil, por dia.
A Defensoria requer ainda, no mérito das ações, a condenação definitiva da empresa e a obrigação de pagar compensação pelo dano moral coletivo praticado nos valores de R$ 5,7 milhões em Parintins, R$ 1,6 milhões em Barreirinha, R$ 1,05 milhões em Nhamundá e R$ 950 mil em Boa Vista do Ramos.
Em seu pedido, a DPE-AM requer que as indenizações sejam revertidas a fundo de direitos difusos relacionado a Direito do Consumidor ou a instituições ou programas e projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de vida da população dos municípios.
A DPE-AM requer também a condenação da Vivo ao pagamento de indenização a título de danos patrimonial e moral individual às consumidoras e consumidores lesados, a serem apurados em liquidação de sentença.
As defensora pública Gabriela Gonçalves e o defensor público Gustavo Cardoso, com o auxílio do servidor Gabriel Alfaia, argumentam na ação que os problemas de interrupção nos serviços de comunicação se tornam ainda mais graves dentro do contexto da pandemia de Covid-19.
“Como se pode esperar que a população possa exercer as atividades comerciais (ainda autorizadas) por vias alternativas e virtuais se a empresa de telefonia, bastante utilizada (…), não vem cumprindo com a obrigação de prestação de um serviço adequado, justo e compatível com a contraprestação financeira operada pelos consumidores?”, questionam os defensores em trechos das ações.
Os defensores argumentam ainda que, em contexto de isolamento social, o direito à comunicação é uma questão de sobrevivência material, mas também uma forma de atenuar o sofrimento da alma e a saudade, além de garantir o mínimo de dignidade a cidadãs e cidadãos que honram seus compromissos perante as empresas, mesmo a crise econômica. Nas ações, os defensores destacam também a inexistência de respostas efetivas às reclamações individuais apresentadas pelos consumidores.
Notificação
Buscando uma solução extrajudicial, no dia 11 de maio, a Defensoria expediu notificação dando prazo de 48 horas para que a Vivo solucionasse os problemas no fornecimento de telefonia e internet em Parintins, Nhamundá, Barreirinha e Boa Vista do Ramos e que fizesse ampla divulgação dos problemas e de um cronograma de resolução.
Na ocasião, a empresa informou que as informações solicitadas pela Defensoria haviam sido encaminhadas aos setores responsáveis e que daria um retorno assim que possível.
Diante da resposta, a Defensoria estendeu o prazo para mais 48 horas. A empresa então informou que realizou testes, identificou problemas e que estava trabalhando para solucioná-los.
Em virtude da última resposta apresentada e considerando a continuidade das denúncias da população quanto à má qualidade do sinal de telefonia e de internet, a DPE-AM realizou pesquisa junto aos consumidores e verificou que, além de o sinal não ter sido regularizado minimamente a contento, a população demonstrou verdadeira indignação diante do histórico de prestação de serviço com qualidade inferior à contratada.