Da Redação |
O Governo do Amazonas reenviou para a Assembleia Legislativa (ALE-AM) projeto de lei que aumenta de 11% para 14% a contribuição previdenciária do servidor público estadual sobre a remuneração, subsídios, proventos ou benefícios, para o Regime Próprio de Previdência.
A Mensagem Governamental nº 018/2024 começou a tramitar na ALE-AM nesta segunda-feira (12), com pedido de urgência por parte do governo.
Lei idêntica a esta foi aprovada em 2019, a Lei Complementar n.º 201/2019. No entanto, provocado pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), no dia 27 de fevereiro deste ano, considerou a legislação inconstitucional.
A Lei Complementar n.º 201/2019 foi considerada inconstitucional por vício no processo legislativo.
Isso porque a lei foi sancionada por autoridade que respondia pelo exercício de chefe do Executivo de forma inconstitucional (desembargador Yêdo Simões, então presidente do TJ-AM).
Na ocasião, o governador e o vice não estavam no Estado. Pela constituição, quem deveria assumir o exercício do cargo era o então presidente da ALE-AM, Josué Neto.
Segundo o TJ-AM, o presidente da ALE-AM se recusou a assumir e então o presidente do TJ-AM foi chamado à função, formalmente.
No papel, Yêdo não podia ter sancionado a lei, que por isso acabou sendo anulada.
Na mensagem, o Governo do Amazonas ressalta que reenvia o projeto, reprisando o mesmo objetivo, porque o TJ-AM não questionou o aumento da contribuição previdenciária, mas apenas a forma como o processo legislativo para a sua aprovação foi conduzido.
O Executivo também alega que o aumento da contribuição previdenciária “é indispensável à manutenção do custeio do Regime de Previdência Estadual”.
Leia abaixo a íntegra do projeto: