Da Redação |
Com placar de cinco votos a um, o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) cassou, nesta terça-feira, 12, o mandato do vereador Antônio Peixoto (Agir), por fraude à cota de gênero na eleição de 2020.
A Corte Eleitoral determinou o cumprimento imediato da sentença, independente de publicação do acórdão. A Ação de Investigação Eleitoral (Aije) foi impetrada pelo ex-vereador de Manaus, Isaac Tayah.
Na eleição de 2020, uma das candidatas do Agir, em Manaus, teve votação zerada nas urnas e não realizou atos de campanha.
O colegiado, por maioria, anulou os votos da legenda em Manaus. Peixoto era o único vereador eleito pelo Agir. O Tribunal determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários para estabelecer quem ficará com a vaga do partido.
Peixoto irá recorrer
Em nota publicada nas redes sociais, o vereador Antônio Peixoto (Agir) afirmou que irá recorrer da decisão da Justiça Eleitoral.
“Enquanto cidadão que sou, me reservo o direito de seguir as prerrogativas da Justiça Eleitoral e recorrer desta decisão, com a confiança de que lutaremos para a reversão do julgamento. Lembro que processos semelhantes já foram julgados, anteriormente, em primeira instância, onde o Tribunal concluiu que não houve qualquer violação à quota de gênero”, diz Peixoto na nota.
O vereador afirma que a ação é contra ao partido ao qual é filiado e que não é diretamente acusado “de qualquer conduta ilícita ou de qualquer ato ilegítimo ou fraude”.
“Minha participação no processo se dá porque, de acordo com a atual jurisprudência do TSE nestes casos, todos os candidatos da sigla sofrem os efeitos de eventual fraude perpetrada pelos demais filiados, ainda que com ela não tenha contribuído nem tenha participado”, conclui.
Abaixo, a íntegra da nota divulgada por Peixoto:
Na manhã desta terça-feira (12/03), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) julgou procedente a Ação de Investigação Eleitoral (Aije) impetrada por um ex-vereador de Manaus, com a acusação do partido Agir36, antigo PTC, quanto à cota de gênero durante as eleições municipais de 2020.
Com a maioria formada, foi proclamado o resultado que deu provimento à ação e, como consequência, foi decidido pela perda de todos os registros de 2020. Enquanto cidadão que sou, me reservo o direito de seguir as prerrogativas da Justiça Eleitoral e recorrer desta decisão, com a confiança de que lutaremos para a reversão do julgamento. Lembro que processos semelhantes já foram julgados, anteriormente, em primeira instância, onde o Tribunal concluiu que não houve qualquer violação à quota de gênero.
Ainda seguindo a lei, apesar da decisão, entraremos com recurso para buscar suspender o efeito imediato da decisão. Portanto, espero pelo deferimento do recurso e seguir com o meu trabalho de vereador na Câmara Municipal de Manaus, até esgotar as tentativas de reaver os direitos de manutenção do mandato.
Aproveito a oportunidade para esclarecer que esta ação é referente ao partido ao qual sou filiado. Portanto, em nenhum momento desta ação sou diretamente acusado de qualquer conduta ilícita ou de qualquer ato ilegítimo ou fraude. Minha participação no processo se dá porque, de acordo com a atual jurisprudência do TSE nestes casos, todos os candidatos da sigla sofrem os efeitos de eventual fraude perpetrada pelos demais filiados, ainda que com ela não tenha contribuído nem tenha participado.