MANAUS – O deputado estadual João Luiz (PRB) voltou atrás e pediu a retirada de tramitação do Projeto de Lei (PL) de sua autoria que pretende proibir a gravação de vídeos, áudios e fotos dentro de templos religiosos sem a autorização das entidades. O recuo aconteceu na sessão desta quinta-feira (27) da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).
O parlamentar disse que a proposta merece uma discussão mais ampla, com a participação, inclusive, da sociedade e de lideranças religiosas. O deputado enfatizou que, no momento, o Parlamento está empenhado em discutir assuntos prioritários relacionados à pandemia de Covid-19.
O projeto, apresentado a cinco meses das eleições municipais, se aprovado, impedirá a realização de eventuais flagrantes de templos sendo usados para pedir votos, o que é vedado pelo Legislação Eleitoral.
A justificativa do PL, no entanto, é que a proposta leva em consideração que muitos templos religiosos sofrem “um grande preconceito pelas suas liturgias e formas de culto, o que é vedado pelo ordenamento pátrio brasileiro”. A finalidade, argumenta João Luiz, é resguardar a liberdade religiosa, bem como dos frequentadores.
“Ao usar o celular no culto para fazer registros, o indivíduo está violando o direito de imagem de quem sequer tem conhecimento que está sendo fotografado, não resguarda a liberdade religiosa e ainda está tendo sua atenção desviada do foco”, escreve o parlamentar, que também é pastor da Igreja Universal.
João Luiz acrescenta que, na Era das Redes Sociais, este material coletado “é disseminado sem nenhum tipo de responsabilidade, podendo fomentar o preconceito e denegrir a imagem da instituição”.
A proposta prevê multa de um a 10 salários mínimos para quem descumprir a regra, que poderá ser retirado do local à força pela polícia, segurança do templo e até pelo líder da igreja.
O registro em mídias do que acontece no interior das igrejas, em momentos de culto ou não, só será permitido com autorização prévia da direção.
O PL 215/2020, apresentado no último dia 20, estabelece ainda que os templos religiosos deverão afixar placas informativas com o teor da lei e suas penalidades em locais de fácil visualização.