Da Redação |
A Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) aprovou, na última quarta-feira (6), um projeto de lei que veda a realização de exames ópticos em estabelecimentos ou laboratórios ópticos, bem como a prescrição de lentes de grau por profissionais que não sejam médicos oftalmologistas.
O autor da matéria é o deputado estadual Dr. George Lins (UB), que é médico. Segundo ele, o objetivo é proteger a saúde ocular da população.
O projeto proíbe expressamente a realização de exames ópticos em estabelecimentos desse tipo, reservando essa função exclusivamente a médicos oftalmologistas com registro no Conselho Regional de Medicina.
Além disso, a matéria também determina que prescrição de lentes de grau também fica restrita a profissionais médicos da oftalmologia, garantindo uma abordagem especializada e adequada aos pacientes.
Segundo o deputado, a medida busca preservar os pacientes e evitar tratamentos inadequados. “A Sociedade Brasileira de Oftalmologia endossa a legislação, destacando que a realização de exames de visão em ópticas pode deixar sem diagnóstico muitas doenças oculares que podem levar à cegueira”, destacou o autor do projeto.
Prescrição de receita médica
De acordo com o projeto, o estabelecimento óptico só poderá fornecer lentes de grau mediante a apresentação de receita prescrita por médico oftalmologista. A medida visa assegurar que a prescrição seja realizada por profissionais qualificados e habilitados para avaliar a saúde ocular dos pacientes.
Vedações
O projeto também define que fica vedado ao estabelecimento óptico manter consultório médico dentro ou fora de suas dependências, indicar médico oftalmologista que dê vantagens exclusivas aos clientes do estabelecimento e distribuir vales que deem direito a consultas gratuitas ou com custo reduzido junto ao médico oftalmologista.
Penalidades em caso de descumprimento
Além disso, o projeto de lei estabelece penalidades para o descumprimento da legislação. O estabelecimento que não cumprir as determinações poderá ser multado entre 200 e 500 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado de Amazonas (UFIR/AM), com a apreensão dos equipamentos oftalmológicos destinados à prática da oftalmologia em caso de infração. Em casos de reincidência, a empresa poderá ter sua inscrição estadual cassada.
O texto segue para sanção do governador Wilson Lima.